CONSàRCIO DE DESENV. DA REG DO SERTÇO CENTRAL SUL

Licitação: 2023091301-PE/2023

Exercício: 2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, POR DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, RESERVA DE HOTÉIS (HOSPEDAGENS), ALUGUEL DE VEÍCULOS NO BRASIL, COMPREENDENDO RESERVA, EMISSÃO, CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO, MARCAÇÃO, ENDOSSO E A DEVIDA ENTREGA DOS BILHETES E QUAISQUER SERVIÇOS CORRELATOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL SUL- CODESSUL

Síntese do Objeto: Passagens Aéreas

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Maior Desconto

Situação: Anulada


Data da Publicação do Aviso: 14/09/2023 Data de Abertura: 27/09/2023 Hora da Abertura: 09:00:00

Local: Sede da comissão de pregão do CODESSUL


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: D.O.U → Data: 14/09/2023
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: D.O.E → Data: 14/09/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O ESTADO → Data: 14/09/2023

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: 1- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS

Nº do Processo Administrativo: 28080001/23/COD

Fundamentação Legal: Lei Federal 10.520/02

Ordenador da Despesa: JOSE VANIER DA SILVA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA

Responsável pela Informação: FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JORGE MACEDO & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Responsável pela Adjudicação: BISMARCK BARROS BEZERRA

Responsável pela Homologação:


Registro de Preço: Sim


Observações pós-finalização

Observação: Após a abertura do certame e antes da abertura da fase de lance foi percebido um problema na plataforma, onde o processo tem como critério de julgamento o maior desconto sobre a taxa de administração, entretanto, o sistema está entendendo o desconto sobre o valor estimado da despesa, e não sobre a taxa de administração como pede a descrição do item, portanto, diante do erro na plataforma, resolvemos por anular o processo para que não ocorra prejuízo ao erário público e nem aos concorrentes da licitação.