BOA VIAGEM | Prefeitura Municipal

Dispensa: 2017.03.02.3/2017

Exercício: 2017

Objeto: LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL, NA RUA ANTONIO DOMINGUES Nº.281, CENTRO, BOA VIAGEM - CE PARA O FUNCIONAMENTO DE DEPÓSITO, DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE.

Síntese do Objeto: Locação de Imóveis

Observações: Art. 24, inc. X da Lei de Licitações - Lei 8666/93 Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:03/02/2017

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA → Data: 03/03/2017

Órgãos

  • Fundo Municipal de Educacao

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    MANOEL MESSIAS CARNEIRO
    CPF/CNPJ:
    ***.106.133-**
    Objeto/Lote:
    LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL, SITUADO NA RUA ANTONIO DOMINGUES Nº.281, CENTRO, BOA VIAGEM - CE, PARA O FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO, DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.
    Valor:
    R$ 12.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2017.03.02.3

Fundamentação Legal: ART. 24 INCISO X, C/C ART.26 DA LEI FEDERAL 8.666/93

Ordenador da Despesa: MARIA DIAS CAVALCANTE VIEIRA

Responsável pela Dispensa: Art. 24, inc. X da Lei de Licitações - Lei 8666/93 Lei nº 8.666 de 21 de Junho

Responsável pela Informação: RAFAELA DE SOUSA SANTOS

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado