CRATEUS | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: IN-0012017SEDUC/2017
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2017
Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio administrativo e/ou judicial em todas as instâncias e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, para recebimento das diferenças de complementação ao FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, decorrentes da subestimação do valor mínimo nacional, que deve ser calculado conforme as disposições do art. 6º da lei n.º 9.424/96, referentes ao período compreendido entre os anos de 1998 a 2001, valor este a ser devidamente corrigido desde a data em que devido, bem
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:30/06/2017
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA → Data: 30/06/2017
Órgãos
- Fundo Municipal de Educacao
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- CASTRO E DANTAS ADVOGADOS
- CPF/CNPJ:
- 10.785.405/0001-36
- Objeto/Lote:
- Contratação de serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio administrativo e/ou judicial em todas as instâncias e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, para recebimento das diferenças de complementação ao FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, decorrentes da subestimação do valor mínimo nacional, que deve ser calculado conforme as disposições do art. 6º da lei n.º 9.424/96, referentes ao período compreendido entre os anos de 1998 a 2001, valor este a ser devidamente corrigido desde a data em que devido, bem como para análise e acompanhamento do processo judicial n.º 000292-24.2012.4.05.8104 (AC 562594), em trâmite no Tribunal Regional Federal da Quinta Região que visa a recuperação dos valores repassados ao FUNDEF do período compreendido entre os anos 2002 a 2006, junto ao Município de Crateús-CE.
- Valor:
- R$ 5.296.829,50
Nº do Processo Administrativo: IN-0012017SEDUC
Fundamentação Legal: Art.25,inc. II c/c art. 13 V da Lei 8.666/93.
Ordenador da Despesa: LUIZA AURÉLIA COSTA DOS SANTOS TEIXEIRA
Responsável pela Inexibilidade: LUIZA AURÉLIA COSTA DOS SANTOS TEIXEIRA
Responsável pela Informação: FRANCISCO ANTONIO FROTA FARIAS
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado