BELA CRUZ | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 01/2018-FME/2018

Exercício: 2018

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E/OU JURÍDICA DE NATUREZA SINGULAR E DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, OBJETIVANDO INDICAR ESTRATÉGIAS E ADOTAR MEDIDAS PARA AUMENTAR OS RECURSOS FINANCEIROS OU ECONÔMICOS DA MUNICIPALIDADE, mediante: a) Interposição de demanda administrativa e/ou judicial contra a união federal, objetivando o repasse mínimo anual por aluno (VMAA) destinado a educação Fundamental (FUNDEF), bem como FUNDEB, por meio de ação de execução ou de conhecimento, bem como através de qualquer outra medida administrativa ou judicial. b) Outras demandas administrativas ou jurídica

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:08/03/2018

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: D.O.E CE → Data: 08/03/2018
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 08/03/2018
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: quadro de avisos → Data: 08/03/2018

Órgãos

  • Fundo de Man/Desenv. da Educacao Basica

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    27.338.238/0001-88
    Objeto/Lote:
    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E/OU JURÍDICA DE NATUREZA SINGULAR E DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, OBJETIVANDO INDICAR ESTRATÉGIAS E ADOTAR MEDIDAS PARA AUMENTAR OS RECURSOS FINANCEIROS OU ECONÔMICOS DA MUNICIPALIDADE, mediante: a) Interposição de demanda administrativa e/ou judicial contra a união federal, objetivando o repasse mínimo anual por aluno (VMAA) destinado a educação Fundamental (FUNDEF), bem como FUNDEB, por meio de ação de execução ou de conhecimento, bem como através de qualquer outra medida administrativa ou judicial. b) Outras demandas administrativas ou jurídicas que objetivem maximizar os recursos do Município de Bela Cruz
    Valor:
    R$ 0,01

Nº do Processo Administrativo: 01/2018-FME

Fundamentação Legal: caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III e V do art. 13 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores

Ordenador da Despesa: JOSÉ GERI COSTA

Responsável pela Inexibilidade: FRANCISCO EDINALDO ALMEIDA

Responsável pela Informação: FRANCISCO EDINALDO ALMEIDA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado