BELA CRUZ | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 01/2018-FME/2018
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2018
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E/OU JURÍDICA DE NATUREZA SINGULAR E DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, OBJETIVANDO INDICAR ESTRATÉGIAS E ADOTAR MEDIDAS PARA AUMENTAR OS RECURSOS FINANCEIROS OU ECONÔMICOS DA MUNICIPALIDADE, mediante: a) Interposição de demanda administrativa e/ou judicial contra a união federal, objetivando o repasse mínimo anual por aluno (VMAA) destinado a educação Fundamental (FUNDEF), bem como FUNDEB, por meio de ação de execução ou de conhecimento, bem como através de qualquer outra medida administrativa ou judicial. b) Outras demandas administrativas ou jurídica
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:08/03/2018
- Diário Oficial da Estado → Especificação: D.O.E CE → Data: 08/03/2018
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 08/03/2018
- Outros Meios de Publicações → Especificação: quadro de avisos → Data: 08/03/2018
Órgãos
- Fundo de Man/Desenv. da Educacao Basica
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- GERMANO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 27.338.238/0001-88
- Objeto/Lote:
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E/OU JURÍDICA DE NATUREZA SINGULAR E DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, OBJETIVANDO INDICAR ESTRATÉGIAS E ADOTAR MEDIDAS PARA AUMENTAR OS RECURSOS FINANCEIROS OU ECONÔMICOS DA MUNICIPALIDADE, mediante: a) Interposição de demanda administrativa e/ou judicial contra a união federal, objetivando o repasse mínimo anual por aluno (VMAA) destinado a educação Fundamental (FUNDEF), bem como FUNDEB, por meio de ação de execução ou de conhecimento, bem como através de qualquer outra medida administrativa ou judicial. b) Outras demandas administrativas ou jurídicas que objetivem maximizar os recursos do Município de Bela Cruz
- Valor:
- R$ 0,01
Nº do Processo Administrativo: 01/2018-FME
Fundamentação Legal: caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III e V do art. 13 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Ordenador da Despesa: JOSÉ GERI COSTA
Responsável pela Inexibilidade: FRANCISCO EDINALDO ALMEIDA
Responsável pela Informação: FRANCISCO EDINALDO ALMEIDA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado