FORTALEZA | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: INEXIGIBILIDADE/2018
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2018
Objeto: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização, pelos Agentes de Cidadania e Controle Social, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal n. 7.418/85 e alterações, Decreto n. 95.247/87 e Decreto Municipal n. 9.142/93.
Síntese do Objeto: Outros
Observações: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:07/08/2018
- Diário Oficial do Município → Especificação: ANO LXIV FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2018 Nº 16.326 → Data: 21/08/2018
Órgãos
- GABINETE DO PREFEITO
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- SINDIÔNIBUS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO CEARÁ
- CPF/CNPJ:
- 07.341.423/0001-14
- Objeto/Lote:
- O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO” para utilização, pelos Agentes de Cidadania e Controle Social, no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal n. 7.418/85 e alterações, Decreto n. 95.247/87 e Decreto Municipal n. 9.142/93.
- Valor:
- R$ 795.273,60
Nº do Processo Administrativo: P2403102018
Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente contrato, no art. 25, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93, alterada e consolidada, bem como no Processo de Inexigibilidade de Licitação n. P240310/2018.
Ordenador da Despesa: Marcelo Jorge Borges Pinheiro
Responsável pela Inexibilidade: Pedro Cesar da Rocha Neto
Responsável pela Informação: Natalia Maria Fernandes Pereira
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado