MOMBACA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 001/2019ESPJ-IN/2019

Exercício: 2019

Objeto: Contratação de show artístico de renome regional para animar o “RASTAPÉ”, evento comemorativo, tradicional e alusivo aos festejos de São João do Município de Mombaça, de responsabilidade da Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura.

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:18/06/2019

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM → Data: 18/06/2019

Órgãos

  • Secret. de Esporte, Juventude e Cultura

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    GM GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
    CPF/CNPJ:
    26.263.021/0001-93
    Objeto/Lote:
    Contratação de show artístico (GIL MENDES)de renome regional para animar o “RASTAPÉ”, evento comemorativo, tradicional e alusivo aos festejos de São João do Município de Mombaça, de responsabilidade da Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura.GIL MENDES
    Valor:
    R$ 25.000,00
  • Nome:
    ANTONIO DEVANILDO DO CARMO
    CPF/CNPJ:
    13.576.015/0001-44
    Objeto/Lote:
    Contratação de show artístico (CANINANA)de renome regional para animar o “RASTAPÉ”, evento comemorativo, tradicional e alusivo aos festejos de São João do Município de Mombaça, de responsabilidade da Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura. (CANINANA)
    Valor:
    R$ 45.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2019.06.10.01

Fundamentação Legal: Fundamenta-se a contratação no que estabelece a Lei 8.666/93 no seu artigo 25, inciso III: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico

Ordenador da Despesa: NEY WERBSON MOREIRA ALVES

Responsável pela Inexibilidade: NEY WERBSON MOREIRA ALVES

Responsável pela Informação: DALLILA COSTA MOTA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado


Observações pós-finalização

Observação: OBSERVAMOS QUE NA DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS DE FINALIZAÇÃO, INFELIZMENTE COMETEMOS UM EQUIVOCO AO ANEXAR A DECLARAÇÃO, EXTRATO E RATIFICAÇÃO, ONDE AS REFERIDAS PEÇAS, NA VERDADE FORAM DE OUTRO PROCESSO RELACIONADO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO E ENFERMEIROS. ANEXAMOS NESSE MOMENTO, OS ARQUIVOS CORRETAMENTE.