IGUATU | Prefeitura Municipal
Dispensa: DL2019.06.17.02/2019
Detalhamento sobre a Dispensa
Exercício: 2019
Objeto: Contratação de Empresa especializada para Aquisição dos Gêneros Alimentícios (Suplemento e Alimentação Nutricional Enteral ou Oral) para atender as seguintes Ordens Judiciais: nº 0005135-08.2019.8.06.0091 da requerente a Sra. Maria Aldecir Felinto Araújo e nº 0005187-04.2019.8.06.00091 do requerente o Sr. Djanir Rodrigues Dantas, sobre a responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu–CE, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência.
Síntese do Objeto: Gêneros Alimentícios
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:26/06/2019
- Diário Oficial do Município → Especificação: PUBLICAÇÃO NO DOM. → Data: 26/06/2019
Órgãos
- SECRETARIA DE SAUDE
Fornecedor/Prestador de Serviços
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- Nome:
- SPE DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME
- CPF/CNPJ:
- 63.556.427/0001-90
- Objeto/Lote:
- ITEM I - ISOSOURCE SOYA - 1000ML - Aalimento nutricionalmente completo,liquido, utilizado por pacientes com Sonda Enteral ou via oral. Isosource soya é uma dieta enteral padrão, Normocalórica / Normoproteica / Normolipídica e conta com 1.2 kcal por ml ou 1200 Kcal em um litro. Composto por 100% proteina de soja. Isento de sacarose, Lactose e Glúten. Embalagem de 1 litro. Fabricante: Nestle Health And Science.
- Valor:
- R$ 7.646,40
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- Nome:
- SPE DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME
- CPF/CNPJ:
- 63.556.427/0001-90
- Objeto/Lote:
- ITEM II - ISOSOURCE 1.5 - 1000ML - Composto por uma fórmula líquida, hipercalórica e nutricionalmente completa, capaz de satisfazer as necessidades nutricionais de pacientes com uso de nutrição oral e enteral por curtos ou longos períodos. 1,5KCAL POR ML OU 1500 KCAL POR LITRO (1000ML). Indicado para pacientes com sonda. Isosource 1.5: Dieta enteral, hipercalórica, sem sacarose, sem lactose, sem glúten, dieta por sonda, desnutrição, maior necessidade calórica, dieta com mais calorias, dieta para ganho de peso, dieta líquida, dieta domiciliar.
- Valor:
- R$ 6.055,30
Nº do Processo Administrativo: DL2019.06.17.02
Fundamentação Legal: Inciso IV, art. 24, c/c o art. 26 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda ao disposto na Lei nº. 8.245, de 18 de Outubro de 1991.
Ordenador da Despesa: MARIA MARLENE SENA CUSTODIO DA COSTA
Responsável pela Dispensa: PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA
Responsável pela Informação: PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado