PACAJUS | Prefeitura Municipal

Dispensa: 2019.24.09.01DL/2019

Exercício: 2019

Objeto: Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas continuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto sua cobrança e arrecadação,

Síntese do Objeto: Outros

Observações: CONVENIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E A CAGECE


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:26/09/2019

  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: DIARIO DO NORDESTE → Data: 27/09/2019
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: D.O.E. → Data: 27/09/2019
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA DE PACAJUS → Data: 26/09/2019

Órgãos

  • Sec.de Infraestrutura e Desenvol.Urbano

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE
    CPF/CNPJ:
    07.040.108/0001-57
    Objeto/Lote:
    Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas continuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda a politica estadual de saneamento

Nº do Processo Administrativo: 2019.24.09.01DL

Fundamentação Legal: Art. 24, XXVI, da lei 8.666/93, combinado com os Arts. 14 a 16 da Lei nº 11.445/67

Ordenador da Despesa: RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO

Responsável pela Dispensa: RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO

Responsável pela Informação: PETTERSON HOLANDA SILVA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado