PACAJUS | Prefeitura Municipal
Dispensa: 2019.24.09.01DL/2019
Detalhamento sobre a Dispensa
Exercício: 2019
Objeto: Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas continuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto sua cobrança e arrecadação,
Síntese do Objeto: Outros
Observações: CONVENIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E A CAGECE
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:26/09/2019
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: DIARIO DO NORDESTE → Data: 27/09/2019
- Diário Oficial da Estado → Especificação: D.O.E. → Data: 27/09/2019
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA DE PACAJUS → Data: 26/09/2019
Órgãos
- Sec.de Infraestrutura e Desenvol.Urbano
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE
- CPF/CNPJ:
- 07.040.108/0001-57
- Objeto/Lote:
- Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas continuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda a politica estadual de saneamento
Nº do Processo Administrativo: 2019.24.09.01DL
Fundamentação Legal: Art. 24, XXVI, da lei 8.666/93, combinado com os Arts. 14 a 16 da Lei nº 11.445/67
Ordenador da Despesa: RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO
Responsável pela Dispensa: RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO
Responsável pela Informação: PETTERSON HOLANDA SILVA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado