HIDROLANDIA | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: INEX 001/2019-S/2019
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2019
Objeto: Firma Termo de Fomento com o Instituto Compartilha, com o seguinte objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recursos para apoio financeiro ao INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, visando a prestação de serviços de assistência à saúde, na reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS em apoio à média e alta complexidade e pela Atenção Primária, através dos equipamentos de Unidade Básica de Saúde e do Hospital Maternidade Dr. Luís Gonzaga da Fonseca Mota, no município de Hi
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:23/12/2019
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Hidrolândia → Data: 23/12/2019
Órgãos
- F.M.S
- F.M.S
- F.M.S
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- INSTITUTO COMPARTILHA
- CPF/CNPJ:
- 07.206.048/0001-08
- Objeto/Lote:
- Firma Termo de Fomento com o Instituto Compartilha, com o seguinte objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recursos para apoio financeiro ao INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, visando a prestação de serviços de assistência à saúde, na reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS em apoio à média e alta complexidade e pela Atenção Primária, através dos equipamentos de Unidade Básica de Saúde e do Hospital Maternidade Dr. Luís Gonzaga da Fonseca Mota, no município de Hidrolândia – CE, para desenvolvimento do Projeto de Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública do município de Hidrolândia de proposição da referida Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o Plano de Trabalho desta parceria
- Valor:
- R$ 5.050.612,54
Nº do Processo Administrativo: INEX 001/2019-S
Fundamentação Legal: Inexigibilidade de chamamento público com fulcro art. 31, caput, Lei 13.019/2014, com suas alterações. PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32 §1º da Lei 13.019/2014
Ordenador da Despesa: IRANI MOURA OLIVEIRA
Responsável pela Inexibilidade: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Responsável pela Informação: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado