HIDROLANDIA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: INEX 001/2019-S/2019

Exercício: 2019

Objeto: Firma Termo de Fomento com o Instituto Compartilha, com o seguinte objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recursos para apoio financeiro ao INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, visando a prestação de serviços de assistência à saúde, na reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS em apoio à média e alta complexidade e pela Atenção Primária, através dos equipamentos de Unidade Básica de Saúde e do Hospital Maternidade Dr. Luís Gonzaga da Fonseca Mota, no município de Hi

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:23/12/2019

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Hidrolândia → Data: 23/12/2019

Órgãos

  • F.M.S
  • F.M.S
  • F.M.S

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    INSTITUTO COMPARTILHA
    CPF/CNPJ:
    07.206.048/0001-08
    Objeto/Lote:
    Firma Termo de Fomento com o Instituto Compartilha, com o seguinte objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recursos para apoio financeiro ao INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, visando a prestação de serviços de assistência à saúde, na reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS em apoio à média e alta complexidade e pela Atenção Primária, através dos equipamentos de Unidade Básica de Saúde e do Hospital Maternidade Dr. Luís Gonzaga da Fonseca Mota, no município de Hidrolândia – CE, para desenvolvimento do Projeto de Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública do município de Hidrolândia de proposição da referida Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o Plano de Trabalho desta parceria
    Valor:
    R$ 5.050.612,54

Nº do Processo Administrativo: INEX 001/2019-S

Fundamentação Legal: Inexigibilidade de chamamento público com fulcro art. 31, caput, Lei 13.019/2014, com suas alterações. PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32 §1º da Lei 13.019/2014

Ordenador da Despesa: IRANI MOURA OLIVEIRA

Responsável pela Inexibilidade: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Responsável pela Informação: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado