SOBRAL | Prefeitura Municipal
Dispensa: DI003/20_SMS/2020
Detalhamento sobre a Dispensa
Exercício: 2020
Objeto: Aquisição em caráter de urgência do suplemento alimentar destinado a portadores de alergia a proteína do leite de vaca, 100% aminoácidos livres, com prebióticos fonte de proteína, cálcio, vitamina d e ferro. Indicado para crianças a partir de 1 (um) ano de idade. Lata com 400g (NEOFORTE), conforme a necessidade do paciente DANIEL SALES RIBEIRO DA SILVA, prematuro extremo, portadora de doença Encefalopatia Crônica e também portador de alergia a proteína do leite de vaca (ALPV - CID 10: R 63.8), com consequente desnutrição proteicocalórica.
Síntese do Objeto: Outros
Observações: Complemento do objeto: necessitando de suplemento específico, em cumprimento a decisão judicial proferida pela Juíza Federal da 31ª Vara - SJCE, nos autos do processo nº 0506207-53.2019.4.05.8103T.
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:29/01/2020
- Diário Oficial do Município → Especificação: Diário Oficial do Município - sítio www.sobral.ce.gov.br/DOM → Data: 29/01/2020
Órgãos
- FUNDO MUNICIPAL DE SADE
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- CPF/CNPJ:
- 02.626.340/0001-58
- Objeto/Lote:
- Aquisição em caráter de urgência do suplemento alimentar destinado a portadores de alergia a proteína do leite de vaca, 100% aminoácidos livres, com prebióticos fonte de proteína, cálcio, vitamina d e ferro. Indicado para crianças a partir de 1 (um) ano de idade. Lata com 400g (NEOFORTE), conforme a necessidade do paciente DANIEL SALES RIBEIRO DA SILVA, prematuro extremo, portadora de doença Encefalopatia Crônica e também portador de alergia proteína do leite de vaca (ALPV - CID 10: R 63.8), com consequente desnutrição proteicocalórica, necessitando de suplemento específico, em cumprimento decisão judicial proferida pela Juíza Federal da 31ª Vara - SJCE, nos autos do processo nº 0506207-53.2019.4.05.8103T.
- Valor:
- R$ 4.080,00
Nº do Processo Administrativo: P104904/2020
Fundamentação Legal: Art.24, Inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Ordenador da Despesa: Regina Célia Carvalho da Silva
Responsável pela Dispensa: Benedito Ivon Linhares Queiroz
Responsável pela Informação: Ana Paula Dutra Cedro
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado