SOBRAL | Prefeitura Municipal

Dispensa: DI003/20_SMS/2020

Exercício: 2020

Objeto: Aquisição em caráter de urgência do suplemento alimentar destinado a portadores de alergia a proteína do leite de vaca, 100% aminoácidos livres, com prebióticos fonte de proteína, cálcio, vitamina d e ferro. Indicado para crianças a partir de 1 (um) ano de idade. Lata com 400g (NEOFORTE), conforme a necessidade do paciente DANIEL SALES RIBEIRO DA SILVA, prematuro extremo, portadora de doença Encefalopatia Crônica e também portador de alergia a proteína do leite de vaca (ALPV - CID 10: R 63.8), com consequente desnutrição proteicocalórica.

Síntese do Objeto: Outros

Observações: Complemento do objeto: necessitando de suplemento específico, em cumprimento a decisão judicial proferida pela Juíza Federal da 31ª Vara - SJCE, nos autos do processo nº 0506207-53.2019.4.05.8103T.


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:29/01/2020

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Diário Oficial do Município - sítio www.sobral.ce.gov.br/DOM → Data: 29/01/2020

Órgãos

  • FUNDO MUNICIPAL DE SADE

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
    CPF/CNPJ:
    02.626.340/0001-58
    Objeto/Lote:
    Aquisição em caráter de urgência do suplemento alimentar destinado a portadores de alergia a proteína do leite de vaca, 100% aminoácidos livres, com prebióticos fonte de proteína, cálcio, vitamina d e ferro. Indicado para crianças a partir de 1 (um) ano de idade. Lata com 400g (NEOFORTE), conforme a necessidade do paciente DANIEL SALES RIBEIRO DA SILVA, prematuro extremo, portadora de doença Encefalopatia Crônica e também portador de alergia proteína do leite de vaca (ALPV - CID 10: R 63.8), com consequente desnutrição proteicocalórica, necessitando de suplemento específico, em cumprimento decisão judicial proferida pela Juíza Federal da 31ª Vara - SJCE, nos autos do processo nº 0506207-53.2019.4.05.8103T.
    Valor:
    R$ 4.080,00

Nº do Processo Administrativo: P104904/2020

Fundamentação Legal: Art.24, Inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Ordenador da Despesa: Regina Célia Carvalho da Silva

Responsável pela Dispensa: Benedito Ivon Linhares Queiroz

Responsável pela Informação: Ana Paula Dutra Cedro

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado