FORTALEZA | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 01/2020/2020
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2020
Objeto: Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação direta do organismo internacional CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF para inscrição no Curso “Diplomado Virtual em Associações Público Privadas - APPs (II edição)”, destinado à participação de um servidor da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, a ser realizado no período de 10 de agosto de 2020 a 19 de abril de 2021 (100% virtual), totalizando 120 horas.
Síntese do Objeto: Outros
Observações: O Referido Curso será promovido pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), pessoa jurídica de direito privado, formado por 19 países, sendo 17 da América Latina, Caribe, Espanha e Portugal possuindo capacidade técnica, pedagógica e experiências afins para ministrar cursos pautados em “modelo de desenvolvimento sustentável através de operações de crédito, recursos não reembolsáveis e apoio em estruturação técnica e financeira de projetos dos setores público e privado da América Latina”.
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:29/07/2020
- Diário Oficial do Município → Especificação: Diário Oficial do Município → Data: 29/07/2020
Órgãos
- AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- CORPORAÇÃO ANDINA DE FORMENTO
- CPF/CNPJ:
- 05.843.088/0001-27
- Objeto/Lote:
- Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação direta do organismo internacional CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF para inscrição no Curso “Diplomado Virtual em Associações Público Privadas - APPs (II edição)”, destinado à participação de um servidor da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, a ser realizado no período de 10 de agosto de 2020 a 19 de abril de 2021 (100% virtual), totalizando 120 horas
- Valor:
- R$ 937,80
Nº do Processo Administrativo: P192362/2020
Fundamentação Legal: A presente inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Ordenador da Despesa: Regis Rafael Tavares da Silva
Responsável pela Inexibilidade: Marcelo Pinheiro
Responsável pela Informação: Tânia Maria Braga Damasceno
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado