FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 01/2020/2020

Exercício: 2020

Objeto: Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação direta do organismo internacional CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF para inscrição no Curso “Diplomado Virtual em Associações Público Privadas - APPs (II edição)”, destinado à participação de um servidor da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, a ser realizado no período de 10 de agosto de 2020 a 19 de abril de 2021 (100% virtual), totalizando 120 horas.

Síntese do Objeto: Outros

Observações: O Referido Curso será promovido pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), pessoa jurídica de direito privado, formado por 19 países, sendo 17 da América Latina, Caribe, Espanha e Portugal possuindo capacidade técnica, pedagógica e experiências afins para ministrar cursos pautados em “modelo de desenvolvimento sustentável através de operações de crédito, recursos não reembolsáveis e apoio em estruturação técnica e financeira de projetos dos setores público e privado da América Latina”.


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:29/07/2020

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Diário Oficial do Município → Data: 29/07/2020

Órgãos

  • AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    CORPORAÇÃO ANDINA DE FORMENTO
    CPF/CNPJ:
    05.843.088/0001-27
    Objeto/Lote:
    Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação direta do organismo internacional CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF para inscrição no Curso “Diplomado Virtual em Associações Público Privadas - APPs (II edição)”, destinado à participação de um servidor da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, a ser realizado no período de 10 de agosto de 2020 a 19 de abril de 2021 (100% virtual), totalizando 120 horas
    Valor:
    R$ 937,80

Nº do Processo Administrativo: P192362/2020

Fundamentação Legal: A presente inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores

Ordenador da Despesa: Regis Rafael Tavares da Silva

Responsável pela Inexibilidade: Marcelo Pinheiro

Responsável pela Informação: Tânia Maria Braga Damasceno

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado