SANTANA DO ACARAU | Câmara Municipal
Inexigibilidade: 2021.01.08.002C/2021
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2021
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de serviços especializados de assessoria e Consultoria Jurídica junto a Câmara Municipal de Santana do Acaarú - CE.
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:08/01/2021
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Quadro de Avisos da Unidade Gestora → Data: 08/01/2021
Órgãos
- Camara Municipal de Santana do Acarau
Fornecedor/Prestador de Serviços
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- Nome:
- RAMALHO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C
- CPF/CNPJ:
- 05.381.077/0001-72
- Objeto/Lote:
- Item 01 - Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica junto a Mesa Diretora do Poder Legislativo de Santana do Acaraú, bem como apoio técnico na elaboração e adequação de pareceres, projetos de leis, resoluções, portarias e demais matérias relacionadas ao regimento interno do Legislativo Municipal de Santana do Acaraú, assessorar na proposição e elaboração de atos, normas e regulamentos de interesse ou necessários à Administração dos Serviços da Câmara Municipal, acompanhamento de Processos no tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, bem como de Assessoria Jurídica a Presidência da Câmara Municipal relacionada as requisições e/ou procedimentos junto ao Ministério Público Estadual e/ ou Federal.
- Valor:
- R$ 66.000,00
-
- Nome:
- RAMALHO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C
- CPF/CNPJ:
- 05.381.077/0001-72
- Objeto/Lote:
- Item 02 - Assessoria e Consultoria jurídica na área de licitações, com a finalidade de subsidiar o setor de licitações (pregoeiro, equipe de apoio, presidente da CPL e membros da CPL) no atendimento das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, que envolva as compras de bens e serviços da Câmara Municipal de Santana do Acaraú, através das diversas modalidades previstas em lei, bem como nos processos licitatórios, como forma de evitar erros na execução e por conseguinte a responsabilidade do gestor e/ou ordenador de despesas, sendo necessária uma assessoria especializada e que tenha competência para orientar e analisar a situação existente e conceber programas de revisão de processos e rotinas do setor licitações.
- Valor:
- R$ 66.000,00
Nº do Processo Administrativo: 2021.01.08.002C
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/1993 bem como o Art. 1º da Lei nº 14.039/ 2020
Ordenador da Despesa: JOSÉ TARCÍSIO SOUSA NETO
Responsável pela Inexibilidade: RAIMUNDO ODECIO SABINO JUNIOR
Responsável pela Informação: RAIMUNDO ODECIO SABINO JUNIOR
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado