SOBRAL | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: ICHP002/21_SMS/2021
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2021
Objeto: Investimento financeiro do MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE para INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL (IGS), conforme piano de trabalho que passara a integrar o Termo de Fomento, como se nele estivesse transcrito, para a execução do seguinte objeto: realização da campanha Vacinou, Acelerou! (Campanha de Incentivo a Vacinação Completa contra a Covid-19), de iniciativa da Prefeitura de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), tendo por escopo incentivar a população sobralense a completar sua imunização contra o Coronavírus (COVID-19),
Síntese do Objeto: Outros
Observações: Complemento do objeto: com a realização de sorteios de prêmios para os que tomarem a segunda dose da vacina ou a dose unica.
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:22/07/2021
- Diário Oficial do Município → Especificação: Diário Oficial do Município - sítio www.sobral.ce.gov.br/DOM → Data: 22/07/2021
Órgãos
- FUNDO MUNICIPAL DE SADE
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL-IGS
- CPF/CNPJ:
- 04.776.677/0001-77
- Objeto/Lote:
- Investimento financeiro do MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE para INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL (IGS), conforme piano de trabalho que passara a integrar o Termo de Fomento, como se nele estivesse transcrito, para a execução do seguinte objeto: realização da campanha Vacinou, Acelerou! (Campanha de Incentivo a Vacinação Completa contra a Covid-19), de iniciativa da Prefeitura de Sobral, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), tendo por escopo incentivar a população sobralense a completar sua imunização contra o Coronavírus (COVID-19), com a realização de sorteios de prêmios para os que tomarem a segunda dose da vacina ou a dose unica.
- Valor:
- R$ 150.000,00
Nº do Processo Administrativo: P157115/2021
Fundamentação Legal: Art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2120 de 02 de julho de 2021.
Ordenador da Despesa: Regina Célia Carvalho da Silva
Responsável pela Inexibilidade: Leticia Reichel dos Santos
Responsável pela Informação: Ana Paula Dutra Cedro
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado