PACAJUS | Prefeitura Municipal

Dispensa: 2021.11.03.01DL/2021

Exercício: 2021

Objeto: LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE REALIBITAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE. RESPONSAVEL JOSÉ HÉLIO GIRÃO, através de Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do art. 24 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, bem como a necessidade da devida contratação pelos fatos relatados pelo solicitante no Projeto Básico/termo de Referência em anexo ao presente processo.

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:11/11/2021

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: www.pacajus.ce.gov.br → Data: 11/11/2021

Órgãos

  • Fundo Municipal de Saude

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    JOSÉ HELIO GIRÃO
    CPF/CNPJ:
    ***.521.903-**
    Objeto/Lote:
    LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE REALIBITAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE. RESPONSAVEL JOSÉ HÉLIO GIRÃO, através de Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do art. 24 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, bem como a necessidade da devida contratação pelos fatos relatados pelo solicitante no Projeto Básico/termo de Referência em anexo ao presente processo.
    Valor:
    R$ 12.000,00
  • Nome:
    JOSÉ HELIO GIRÃO
    CPF/CNPJ:
    ***.521.903-**
    Objeto/Lote:
    LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE REALIBITAÇÃO DO MUNICIPIO DE PACAJUS-CE. RESPONSAVEL JOSÉ HÉLIO GIRÃO, através de Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do art. 24 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, bem como a necessidade da devida contratação pelos fatos relatados pelo solicitante no Projeto Básico/termo de Referência em anexo ao presente processo.
    Valor:
    R$ 12.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2021.11.03.01DL

Fundamentação Legal: O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso X, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.

Ordenador da Despesa: MARTA MUNIZ DE MENEZES BARREIRO

Responsável pela Dispensa: MARTA MUNIZ DE MENEZES BARREIRO

Responsável pela Informação: MARIA DE FATIMA HOLANDA DE OLIVEIRA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado