ICO | Câmara Municipal

Inexigibilidade: 2022.02.04.1/2022

Exercício: 2022

Objeto: Consultoria técnica profissional especializada essencial aos serviços de contabilidade da Câmara Municipal de Icó CE

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:10/02/2022

  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: Jornal O Estado → Data: 10/02/2022
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: Diário Oficial do Estado → Data: 10/02/2022
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: Quadro de avisos e publicação da Câmara de Icó → Data: 10/02/2022

Órgãos

  • CAMARA MUNICIPAL DE ICO

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA NETO CONTABILIDADE E ASSESSORIA - ME
    CPF/CNPJ:
    10.487.235/0001-03
    Objeto/Lote:
    3.1 - Consultoria e Assessoria na área orçamentária, financeira e patrimonial, atendendo as determinações da Lei nº 4.320/64, LC 101/00, Normas Aplicas a Contabilidade do Setor Público PCASP/DCASP, Normas TCE/CE e outras correlatas, por meio de acompanhamento com visitas técnicas semanais, na sede da Câmara Municipal, resguardando a possibilidade de convocação pela Administração conforme a necessidade, bem como através consultas telefônicas, e-mail, fax ou programas de troca de mensagens; 3.2 - Acompanhamento da legislação principal e correlata à contabilidade aplicada ao setor público: Reuniões técnicas de capacitação e orientação sobre a legislação vigente, com o intuito de prevenir e deixar sempre atualizados os técnicos do quadro da Câmara Municipal, de novas regras a serem impostas; (LRF, STN, TCE, leis Federais, estaduais e municipais, etc...) 3.3 - Consultoria e Assessoria técnica e didática das ações desenvolvidas pelo Setor Contábil/Financeiro em observância à lei nº 4.320/64; 3.4 - Atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado, bem como acompanhamento das contas do município junto à esse órgão; 3.5 - Garantir que as informações da Contabilidade Orçamentária financeira e patrimonial, esteja condizente com as regras adotadas pela Nova Contabilidade Pública; 3.6 - Orientar e acompanhar os registros contábeis e fechamento de balancetes mensais e Balanço Patrimonial e encerramento de Balanço Geral; 3.7 - Consolidação das informações de patrimônio, licitação, folha de pagamento e contabilidade para geração do SIM - SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, na forma regulamentada pelo Tribunal de Contas dos Municípios; 3.8 - Orientação para organização de documentos mensais de receita e despesa para remessa à 3.9 – 3.9 - Câmara Municipal; Elaboração, impressão e encadernação do Livro Diário e Livro Razão; 3.10 - Orientar nos lançamentos das receitas e nas conciliações bancarias; 3.11 - Orientar e acompanhar na elaboração dos Projetos de Leis orçamentárias; 3.11 - Acompanhar a movimentação dos Créditos Adicionais; 3.12 - Acompanhar a arrecadação, bem como orientar na inscrição da dívida ativa dos créditos não arrecadados durante o exercício; 3.13 - Assessoria e Consultoria na aplicação do percentual mínimo do recurso próprio proveniente de impostos de acordo com a legislação vigentes; 3.14 - Orientação na elaboração dos relatórios da LC nº 101/2000 (LRF) referente ao limite de gastos com pessoal e RGF – Relatório de Gestão Fiscal; 3.15 - Orientação na elaboração da programação financeira e cronograma da execução mensal de desembolso, metas de arrecadação; 3.16 - Apresentação de minutas de normas técnicas e instruções para os serviços de contabilidade e financeiro; 3.17 - Atualização e transmissão diária das informações para publicação em meio digital - internet - das informações sobre movimentação financeira conforme LC 131/2009; 3.18 - Acompanhamento e assessoria nos serviços de tesouraria.
    Valor:
    R$ 88.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2022.02.04.1

Fundamentação Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como nos §§ 1º e 2º do artigo 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46 (incluído pela Lei 14.039/20)

Ordenador da Despesa: Fernando Alexandre Leite Guimarães Nunes

Responsável pela Inexibilidade: Anna Alice Carvalho Nunes

Responsável pela Informação: Anna Alice Carvalho Nunes

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado