TAMBORIL | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 001/2022/2022
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E ADVOCATÍCIOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO SETOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE.
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:09/03/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRFAO → Data: 09/03/2022
Órgãos
- Sec. de Administracao e Financas
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- CHAVES & NORONHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
- CPF/CNPJ:
- 12.544.355/0001-20
- Objeto/Lote:
- • Assessoria e apoio técnico junto ao Setor de Tributos municipal para diagnósticos e levantamentos dos valores passíveis de incremento das rendas locais; • Assessoria jurídica tributária aos agentes municipais para sanar dúvidas de contribuintes do ISSQN, consultas e defesas administrativas tributárias; • Suporte jurídico na execução dos atos de análise normativa e de documentos dos contribuintes, em questões de inadimplemento do tributo, na fiscalização e no lançamento do crédito tributário; • Transferência de conhecimento técnico no tocante a qualificação dos agentes municipais envolvidos com a fiscalização tributária; • Análise e acompanhamento da legislação tributária vigente no Município para fins de ajuste aos parâmetros tributários estaduais e federais, com diagnóstico, atualização, acompanhamento e manutenção da legislação tributária, em especial o Código Tributário Municipal, o Regulamento do Código Tributário e a legislação processual tributária. • Preparação de minutas e atos de intimação/notificação aos contribuintes para apresentação de documentos e posterior processamento das informações; • Consultoria e apoio administrativo as atividades de fiscalização tributária com foco em providências corretivas para melhorar e incrementar as rendas locais; • Orientação na elaboração de estudos tributários, pareceres e notas técnicas; • Assessoria e consultoria durante a vigência do contrato junto ao setor de Tributos, com a finalidade orientar este departamento no tocante a arrecadação de tributos de competência municipal; • Assessoria e consultoria a gestão da dívida ativa tributária municipal; • Cursos práticos em Direito e Processo Tributário para capacitação dos agentes municipais quando julgarem necessário, e dentro das temáticas necessárias para consecução das atividades do Setor; • Apoio jurídico a(o) Secretário(a) para as tomadas de decisões relacionadas à área da receita municipal; • Suporte remota, telefônica e, sempre que solicitado, presencial; • Assessoria junto ao departamento de Fiscalização Municipal acerca da elaboração dos Autos de Infração (AI) decorrentes dos levantamentos diversos a serem realizados; • Preparação de minutas nos julgamentos de primeiro e segundo grau das defesas administrativas protocolizadas contra autuações fiscais realizadas; • Assessoria jurídica na análise formal (legal) das impugnações; • Assessoria jurídica na análise material das impugnações remanescentes; • Assessoria jurídica no preparo dos pareceres técnicos; • Assessoria jurídica na análise dos recursos voluntários; • Assessoria jurídica no encerramento dos processos administrativos; • Assessoria e consultoria jurídica sobre os procedimentos e cobrança do IPTU, ITBI, CIP e Taxas Municipais; • Auxilio e implemento de mecanismos de cobrança de acordo com a legislação municipal; • Analisar e identificar todos os pontos passíveis de retificação e complementação na infraestrutura do Setor Tributário Municipal; • Assessoria jurídica à Procuradoria Municipal relacionada a procedimentos fiscais e correlatos, com elaboração de minutas de execuções fiscais, réplicas, recursos e demais atos jurídicos de primeira e segunda instâncias administrativas e judiciais.
- Valor:
- R$ 60.363,00
Nº do Processo Administrativo: 001/2022
Fundamentação Legal: com fundamento no Artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e Artigo 1º da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020
Ordenador da Despesa: DHEIME ARAUJO DE PAIVA
Responsável pela Inexibilidade: HELAIS GOMES DE SOUSA
Responsável pela Informação: CLAUDIANE DA SILVA MADEIRA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado