PARACURU | Câmara Municipal
Inexigibilidade: 2022.02.11.002I/2022
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2022
Objeto: Contratação de Sociedade de Advogados para a prestação de serviços técnicos Jurídicos, de natureza predominantemente intelectual visando a Consultoria, o atendimento e às demandas administrativas e o Patrocínio Judicial da Câmara Municipal de Paracuru/CE.
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:11/02/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Quadro de avisos da Unidade Gestora → Data: 11/02/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Sítio Eletrônico Oficial do Legislativo: https://camaradeparacuru.ce.gov.br/ → Data: 11/02/2022
Órgãos
- Camara Municipal de Paracuru
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- BONFIM - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 22.503.041/0001-33
- Objeto/Lote:
- 1. A consultoria, o atendimento às demandas administrativas e o Patrocínio Judicial da Câmara Municipal de Paracuru/CE.
- Valor:
- R$ 6.036,30
-
- Nome:
- BONFIM - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 22.503.041/0001-33
- Objeto/Lote:
- 2. Assessorramento Às Licitações e Contratos Públicos.
- Valor:
- R$ 6.036,30
Nº do Processo Administrativo: 2022.02.11.002I
Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, C/C Art. 13, Inciso V da mesma Lei. Lei 14.039/2020, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a nat
Ordenador da Despesa: MARIA ALESSANDRA MARQUES LEITE MOREIRA
Responsável pela Inexibilidade: DALIANE SUYANE SANTOS BERNARDO
Responsável pela Informação: DALIANE SUYANE SANTOS BERNARDO
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado