BARBALHA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 2022.04.25.1/2022

Exercício: 2022

Objeto: Contratação de Sociedade de Advocacia para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais (TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições públicas federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF (STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas federais), bem como em relação àquelas que porventura venham a ocorrer, inclusive em Brasília.

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:26/04/2022

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: Diário Oficial do Estado → Data: 26/04/2022
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: Jornal o Povo → Data: 26/04/2022
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Diário Oficial dos Municííos do Estado do Ceará → Data: 26/04/2022

Órgãos

  • Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
  • Fundo Municipal de Educacao - Fme
  • Fundo Municipal de Saude
  • Secretaria do Trabalho e Desenv. Social, Mulheres e Direitos Humanos

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    14.800.860/0001-14
    Objeto/Lote:
    Contratação de Sociedade de Advocacia para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais (TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições públicas federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF (STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas federais), bem como em relação àquelas que porventura venham a ocorrer, inclusive em Brasília.
    Valor:
    R$ 90.920,00

Nº do Processo Administrativo: 2022.04.25.1

Fundamentação Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20.

Ordenador da Despesa: Aquiles Soares de Sampaio

Responsável pela Inexibilidade: João Paulo Beserra

Responsável pela Informação: José Ednaldo da Silva

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado