BARBALHA | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 2022.04.25.1/2022
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
ExercÃcio: 2022
Objeto: Contratação de Sociedade de Advocacia para prestação de serviços advocatÃcios e técnicos de natureza jurÃdica junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a Procuradoria Geral do MunicÃpio, em face das demandas judiciais (TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições públicas federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em BrasÃlia/DF (STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas federais), bem como em relação à quelas que porventura venham a ocorrer, inclusive em BrasÃlia.
SÃntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:26/04/2022
- Diário Oficial da Estado → Especificação: Diário Oficial do Estado → Data: 26/04/2022
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal o Povo → Data: 26/04/2022
- Diário Oficial do MunicÃpio → Especificação: Diário Oficial dos MunicÃÃos do Estado do Ceará → Data: 26/04/2022
Órgãos
- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
- Fundo Municipal de Educacao - Fme
- Fundo Municipal de Saude
- Secretaria do Trabalho e Desenv. Social, Mulheres e Direitos Humanos
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 14.800.860/0001-14
- Objeto/Lote:
- Contratação de Sociedade de Advocacia para prestação de serviços advocatÃcios e técnicos de natureza jurÃdica junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a Procuradoria Geral do MunicÃpio, em face das demandas judiciais (TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (TCE/CE e repartições públicas federais e estaduais) já existentes em Fortaleza/CE e em BrasÃlia/DF (STF, STJ, TST, TRF1, TCU e repartições públicas federais), bem como em relação à quelas que porventura venham a ocorrer, inclusive em BrasÃlia.
- Valor:
- R$ 90.920,00
Nº do Processo Administrativo: 2022.04.25.1
Fundamentação Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluÃdo pela Lei 14.039/20.
Ordenador da Despesa: Aquiles Soares de Sampaio
Responsável pela Inexibilidade: João Paulo Beserra
Responsável pela Informação: José Ednaldo da Silva
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado