CAPISTRANO | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 05.04.01/2022/2022
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAPISTRANO - CE
Síntese do Objeto: Outros
Observações: Primeiramente, porque o conceito de singularidade não está vinculado à ideia de unicidade. Para fins de subsunção ao art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, entendemos não existir um serviço que possa ser prestado apenas e exclusivamente por uma única pessoa. A existência de um único sujeito em condições de ser contratado conduziria à inviabilidade de competição em relação a qualquer serviço e não apenas em relação àqueles considerados técnicos profissionais especializados, o que tornaria letra morta o dispositivo legal.
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:04/05/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Capistrano e Unidade Gestora → Data: 04/05/2022
Órgãos
- Fundo Municipal da Seguridade Social
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- CELEBRE CONTABILIDADE PÚBLICA S/S LTDA.
- CPF/CNPJ:
- 07.090.956/0001-61
- Objeto/Lote:
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO – CE
- Valor:
- R$ 24.000,00
Nº do Processo Administrativo: 05.04.01/2022
Fundamentação Legal: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, v
Ordenador da Despesa: Claudio Roberto Costa Marcelino
Responsável pela Inexibilidade: Claudio Roberto Costa Marcelino
Responsável pela Informação: Aline Bandeira da Silva
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado