CAPISTRANO | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 05.04.01/2022/2022

Exercício: 2022

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAPISTRANO - CE

Síntese do Objeto: Outros

Observações: Primeiramente, porque o conceito de singularidade não está vinculado à ideia de unicidade. Para fins de subsunção ao art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, entendemos não existir um serviço que possa ser prestado apenas e exclusivamente por uma única pessoa. A existência de um único sujeito em condições de ser contratado conduziria à inviabilidade de competição em relação a qualquer serviço e não apenas em relação àqueles considerados técnicos profissionais especializados, o que tornaria letra morta o dispositivo legal.


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:04/05/2022

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Capistrano e Unidade Gestora → Data: 04/05/2022

Órgãos

  • Fundo Municipal da Seguridade Social

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    CELEBRE CONTABILIDADE PÚBLICA S/S LTDA.
    CPF/CNPJ:
    07.090.956/0001-61
    Objeto/Lote:
    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO – CE
    Valor:
    R$ 24.000,00

Nº do Processo Administrativo: 05.04.01/2022

Fundamentação Legal: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, v

Ordenador da Despesa: Claudio Roberto Costa Marcelino

Responsável pela Inexibilidade: Claudio Roberto Costa Marcelino

Responsável pela Informação: Aline Bandeira da Silva

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado