CRUZ | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: INEX01/2022-PGM/2022

Exercício: 2022

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CRUZ ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE EM QUALQUER INSTÂNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJCE (1º OU 2º GRAU), TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF 5º REGIÃO (1º OU 2º GRAU), TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT 7º REGIÃO (1º OU 2º GRAU), TRIBUNAL

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:21/06/2022

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ → Data: 21/06/2022

Órgãos

  • Procuradoria Geral do Municpio

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    RONEELY FEITOSA & SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    CPF/CNPJ:
    15.011.601/0001-77
    Objeto/Lote:
    01 Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, consistindo em prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais de interesse do município de Cruz através da Procuradoria Geral do Município de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite em qualquer instância junto ao Tribunal de Justiça TJCE (1º ou 2º grau), Tribunal Regional Federal - TRF 5º Região (1º ou 2º grau), Tribunal Regional do Trabalho - TRT 7º Região (1º ou 2º Grau), Tribunal Superior do Trabalho - TST, Superior Tribunal de Justiça - STJ e Supremo Tribunal Federal - STF, em matéria trabalhista, bem como, assessoria em matéria trabalhista e assessoramento em negociações e dissídios coletivo. MÊS 12
    Valor:
    R$ 72.000,00

Nº do Processo Administrativo: 01/2022

Fundamentação Legal: ART.25, II C/C ART. 26 DA LEI FEDERAL N°8.666/1993 E ART. 1º DA LEI 14.039/2020.

Ordenador da Despesa: CLAUDIA ADRIENNE SAMPAIO DE OLIVEIRA

Responsável pela Inexibilidade: CLAUDIA ADRIENNE SAMPAIO DE OLIVEIRA

Responsável pela Informação: CLAUDIA ADRIENNE SAMPAIO DE OLIVEIRA

Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor