CRUZ | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: INEX01/2022-PGM/2022
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO CONTENCIOSO TRABALHISTA, CONSISTINDO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROMOÇÃO E ACOMPANHAMENTO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE FEITOS JUDICIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CRUZ ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATUREZA TRABALHISTA, QUER EM PROCESSOS PRINCIPAIS, ACESSÓRIOS, PREVENTIVOS OU INCIDENTAIS, EM TRÂMITE EM QUALQUER INSTÂNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJCE (1º OU 2º GRAU), TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF 5º REGIÃO (1º OU 2º GRAU), TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT 7º REGIÃO (1º OU 2º GRAU), TRIBUNAL
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:21/06/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ → Data: 21/06/2022
Órgãos
- Procuradoria Geral do Municpio
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- RONEELY FEITOSA & SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- CPF/CNPJ:
- 15.011.601/0001-77
- Objeto/Lote:
- 01 Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços especializados no contencioso trabalhista, consistindo em prestação de serviço de promoção e acompanhamento, sem exclusividade, de feitos judiciais de interesse do município de Cruz através da Procuradoria Geral do Município de natureza trabalhista, quer em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trâmite em qualquer instância junto ao Tribunal de Justiça TJCE (1º ou 2º grau), Tribunal Regional Federal - TRF 5º Região (1º ou 2º grau), Tribunal Regional do Trabalho - TRT 7º Região (1º ou 2º Grau), Tribunal Superior do Trabalho - TST, Superior Tribunal de Justiça - STJ e Supremo Tribunal Federal - STF, em matéria trabalhista, bem como, assessoria em matéria trabalhista e assessoramento em negociações e dissídios coletivo. MÊS 12
- Valor:
- R$ 72.000,00
Nº do Processo Administrativo: 01/2022
Fundamentação Legal: ART.25, II C/C ART. 26 DA LEI FEDERAL N°8.666/1993 E ART. 1º DA LEI 14.039/2020.
Ordenador da Despesa: CLAUDIA ADRIENNE SAMPAIO DE OLIVEIRA
Responsável pela Inexibilidade: CLAUDIA ADRIENNE SAMPAIO DE OLIVEIRA
Responsável pela Informação: CLAUDIA ADRIENNE SAMPAIO DE OLIVEIRA
Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor