CAPISTRANO | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 08.09.03/2022/2022

Exercício: 2022

Objeto: Contratação Pessoa Jurídica Objetivando a prestação de serviço SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) para operacionalização da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto Nº 10.188 de 20 de Dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME Nº 15.829, de 2 de Julho de 2020 junto ao Fundo Municipal de Segurida

Síntese do Objeto: Outros

Observações: A contratação de Contratação Pessoa Jurídica Objetivando a prestação de serviço SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) para operacionalização da compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto Nº 10.188 de 20 de Dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME Nº 15.829, de 2 de Julho de 2020 junto ao Fundo Muni


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:10/08/2022

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Capistrano e Unidade Gestora → Data: 10/08/2022

Órgãos

  • Fundo Municipal da Seguridade Social

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A
    CPF/CNPJ:
    42.422.253/0001-01
    Objeto/Lote:
    CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SAAS (SOFTWARE AS A SERVICE) PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E ENTRE OS REGIMES PRÓPRIOS, NA HIPÓTESE DE CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 10.188 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E PORTARIA/SEPTR/ME Nº 15.829, DE 2 DE JULHO DE 2020
    Valor:
    R$ 18.000,00

Nº do Processo Administrativo: 08.09.03/2022

Fundamentação Legal: Art. 25. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aderir à compensação financeira de que trata este Decreto até 31 de dezembro de 2021, sob pena de incidirem as sanções de que trata o art. 7° da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a s

Ordenador da Despesa: Claudio Roberto Costa Marcelino

Responsável pela Inexibilidade: Aline Bandeira da Silva

Responsável pela Informação: Aline Bandeira da Silva

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado