GROAIRAS | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 001/2023 -SMS/2023
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2023
Objeto: Firmar TERMO DE FOMENTO com a CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ, respaldado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, para o repasse de recursos oriundos da SECRETARIA DE SAÚDE, para fomentar o custeio de despesas referentes a execução do Projeto de Fomento Gestar SUS, que administrará à Rede de Assistencial de Atenção Hospitalar, Atenção Primária de Saúde e Atenção Secundária e Sistema Suporte de Apoio e Logístico, para o desenvolvimento do Projeto de Fomento à Sustentabilidade do município de Groaíras/CE, para o desenvolvimento do Projeto de Fo
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:11/01/2023
- Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 17/01/2023
- Diário Oficial do Município → Especificação: APRECE → Data: 17/01/2023
- Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELOGRAFO DA PREFEITURA → Data: 11/01/2023
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 11/01/2023
Órgãos
- Fundo Municipal de Saude
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ
- CPF/CNPJ:
- 05.312.376/0001-55
- Objeto/Lote:
- Firmar TERMO DE FOMENTO com a CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ, respaldado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, para o repasse de recursos oriundos da SECRETARIA DE SAÚDE, para fomentar o custeio de despesas referentes a execução do Projeto de Fomento Gestar SUS, que administrará à Rede de Assistencial de Atenção Hospitalar, Atenção Primária de Saúde e Atenção Secundária e Sistema Suporte de Apoio e Logístico, para o desenvolvimento do Projeto de Fomento à Sustentabilidade do município de Groaíras/CE, para o desenvolvimento do Projeto de Fomento à Gestar SUS do município de Groaíras/CE.
- Valor:
- R$ 5.880.000,00
Nº do Processo Administrativo: 001/2023 -SMS
Fundamentação Legal: respaldado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.
Ordenador da Despesa: RITA DE CASSIA LOPES MATOS
Responsável pela Inexibilidade: ADRIANA PAIVA SOUZA
Responsável pela Informação: SILVANA PAIVA RODRIGUES
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado