GROAIRAS | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 001/2023 -SMS/2023

Exercício: 2023

Objeto: Firmar TERMO DE FOMENTO com a CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ, respaldado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, para o repasse de recursos oriundos da SECRETARIA DE SAÚDE, para fomentar o custeio de despesas referentes a execução do Projeto de Fomento Gestar SUS, que administrará à Rede de Assistencial de Atenção Hospitalar, Atenção Primária de Saúde e Atenção Secundária e Sistema Suporte de Apoio e Logístico, para o desenvolvimento do Projeto de Fomento à Sustentabilidade do município de Groaíras/CE, para o desenvolvimento do Projeto de Fo

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:11/01/2023

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 17/01/2023
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: APRECE → Data: 17/01/2023
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: FLANELOGRAFO DA PREFEITURA → Data: 11/01/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 11/01/2023

Órgãos

  • Fundo Municipal de Saude

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ
    CPF/CNPJ:
    05.312.376/0001-55
    Objeto/Lote:
    Firmar TERMO DE FOMENTO com a CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO CEARÁ, respaldado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, para o repasse de recursos oriundos da SECRETARIA DE SAÚDE, para fomentar o custeio de despesas referentes a execução do Projeto de Fomento Gestar SUS, que administrará à Rede de Assistencial de Atenção Hospitalar, Atenção Primária de Saúde e Atenção Secundária e Sistema Suporte de Apoio e Logístico, para o desenvolvimento do Projeto de Fomento à Sustentabilidade do município de Groaíras/CE, para o desenvolvimento do Projeto de Fomento à Gestar SUS do município de Groaíras/CE.
    Valor:
    R$ 5.880.000,00

Nº do Processo Administrativo: 001/2023 -SMS

Fundamentação Legal: respaldado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93.

Ordenador da Despesa: RITA DE CASSIA LOPES MATOS

Responsável pela Inexibilidade: ADRIANA PAIVA SOUZA

Responsável pela Informação: SILVANA PAIVA RODRIGUES

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado