AQUIRAZ | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 07.22.12.29.001/2023
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2023
Objeto: Contratação do escritório de advocacia para a prestação dos serviços especializados visando à inclusão do Município no rol de distribuição dos royalties como detentor de instalação de embarque e/ou desembarque de petróleo, no tocante à parcela que lhe cabe quanto à distribuição dos royalties da produção de origem marítima (lavra da plataforma continental) no percentual de até 5%, assim como no percentual acima de 5% da produção, conforme Lei n. 7.990/89 e Lei n. 9.478/97, além da recuperação dos valores retroativos dos royalties não repassados ao Município referente aos últimos 05 (cinco) anos
Síntese do Objeto: Outros
Observações: SECRETARIA DE FINANÇAS
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:27/01/2023
- Outros Meios de Publicações → Especificação: NO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES → Data: 27/01/2023
Órgãos
- Secretaria de Financas
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- Catão Sociedade de Advogados
- CPF/CNPJ:
- 42.933.680/0001-46
- Objeto/Lote:
- Contratação do escritório de advocacia para a prestação dos serviços especializados visando à inclusão do Município no rol de distribuição dos royalties como detentor de instalação de embarque e/ou desembarque de petróleo, no tocante à parcela que lhe cabe quanto à distribuição dos royalties da produção de origem marítima (lavra da plataforma continental) no percentual de até 5%, assim como no percentual acima de 5% da produção, conforme Lei n. 7.990/89 e Lei n. 9.478/97, além da recuperação dos valores retroativos dos royalties não repassados ao Município referente aos últimos 05 (cinco) anos, possíveis reparações por danos ambientais, repasse em desacordo com os preços efetivamente praticados no mercado, bem como atualização dos valores devidos pelo repasse dos royalties de forma intempestiva e os acréscimos legais.
- Valor:
- R$ 105.000,00
Nº do Processo Administrativo: 07.22.12.29.001
Fundamentação Legal: Amparada pelo inciso II do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Ordenador da Despesa: Allex Fabiano Pinheiro Brilhante
Responsável pela Inexibilidade: FRANCISCO WELLINGTON ALBUQUERQUE SAMPAIO
Responsável pela Informação: KARINE DOS SANTOS COSTA NOGUEIRA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado