AQUIRAZ | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 07.22.12.29.001/2023

Exercício: 2023

Objeto: Contratação do escritório de advocacia para a prestação dos serviços especializados visando à inclusão do Município no rol de distribuição dos royalties como detentor de instalação de embarque e/ou desembarque de petróleo, no tocante à parcela que lhe cabe quanto à distribuição dos royalties da produção de origem marítima (lavra da plataforma continental) no percentual de até 5%, assim como no percentual acima de 5% da produção, conforme Lei n. 7.990/89 e Lei n. 9.478/97, além da recuperação dos valores retroativos dos royalties não repassados ao Município referente aos últimos 05 (cinco) anos

Síntese do Objeto: Outros

Observações: SECRETARIA DE FINANÇAS


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:27/01/2023

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: NO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES → Data: 27/01/2023

Órgãos

  • Secretaria de Financas

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    Catão Sociedade de Advogados
    CPF/CNPJ:
    42.933.680/0001-46
    Objeto/Lote:
    Contratação do escritório de advocacia para a prestação dos serviços especializados visando à inclusão do Município no rol de distribuição dos royalties como detentor de instalação de embarque e/ou desembarque de petróleo, no tocante à parcela que lhe cabe quanto à distribuição dos royalties da produção de origem marítima (lavra da plataforma continental) no percentual de até 5%, assim como no percentual acima de 5% da produção, conforme Lei n. 7.990/89 e Lei n. 9.478/97, além da recuperação dos valores retroativos dos royalties não repassados ao Município referente aos últimos 05 (cinco) anos, possíveis reparações por danos ambientais, repasse em desacordo com os preços efetivamente praticados no mercado, bem como atualização dos valores devidos pelo repasse dos royalties de forma intempestiva e os acréscimos legais.
    Valor:
    R$ 105.000,00

Nº do Processo Administrativo: 07.22.12.29.001

Fundamentação Legal: Amparada pelo inciso II do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Ordenador da Despesa: Allex Fabiano Pinheiro Brilhante

Responsável pela Inexibilidade: FRANCISCO WELLINGTON ALBUQUERQUE SAMPAIO

Responsável pela Informação: KARINE DOS SANTOS COSTA NOGUEIRA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado