UMARI | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 2023.03.02.1/2023
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2023
Objeto: Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:03/03/2023
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Flanelógrafo (Quadro de Avisos) da Prefeitura → Data: 03/03/2023
Órgãos
- FUNDEB
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- CPF/CNPJ:
- 35.542.612/0001-90
- Objeto/Lote:
- Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006
- Valor:
- R$ 330.930,66
Nº do Processo Administrativo: 2023.03.02.1
Fundamentação Legal: art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso III da Lei Federal n. 8.666/93; art. 26, parágrafo único, incisos II e III da Lei Federal n. 8.666/1993; Art. 3º-A da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei n. 14.039/2020
Ordenador da Despesa: Robson Miguel da Silva
Responsável pela Inexibilidade: Robson Miguel da Silva
Responsável pela Informação: Cicero Anderson Israel Soares
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado