PACATUBA | Câmara Municipal

Inexigibilidade: 001/2023/INEXIB/2023

Exercício: 2023

Objeto: Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica na Área Administrativa, auxiliando na elaboração e execução de Atos Administrativos, na orientação de Processos Licitatórios, na Emissão de Pareceres e Respostas às Consultas sobre problemas relacionados a assuntos Jurídico-Administrativos, no tocante as peças dos Processos Licitatórios da Câmara Municipal de Pacatuba, englobando, ainda, a análise de eventuais Recursos Administrativos interpostos contra a Comissão de Licitação e Pregoeiro do Legislativo Municipal de Pacatuba, bem como na elaboração de Justificativas, Recursos, Defesas

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:09/01/2023

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DIARIO OFICIAL DO ESTADO → Data: 09/01/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO → Data: 09/01/2023

Órgãos

  • Cmara Municipal de Pacatuba

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    RAMALHO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S
    CPF/CNPJ:
    05.381.077/0001-72
    Objeto/Lote:
    Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica na Área Administrativa, auxiliando na elaboração e execução de Atos Administrativos, na orientação de Processos Licitatórios, na Emissão de Pareceres e Respostas às Consultas sobre problemas relacionados a assuntos Jurídico-Administrativos, no tocante as peças dos Processos Licitatórios da Câmara Municipal de Pacatuba, englobando, ainda, a análise de eventuais Recursos Administrativos interpostos contra a Comissão de Licitação e Pregoeiro do Legislativo Municipal de Pacatuba, bem como na elaboração de Justificativas, Recursos, Defesas Administrativas junto aos Tribunais de Contas e Órgãos de Fiscalização, em Processos de Contas de Gestão, Tomadas de Contas Especiais, dentre outros, junto à Câmara Municipal de Pacatuba
    Valor:
    R$ 252.000,00

Nº do Processo Administrativo: 001/2023

Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c Art. 13, inciso III da mesma Lei. Lei nº 14.039/2020

Ordenador da Despesa: FABIO SOARES DE LIMA

Responsável pela Inexibilidade: TIAGO PINTO DE OLIVEIRA

Responsável pela Informação: TIAGO PINTO DE OLIVEIRA

Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor