IBARETAMA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: INX002.2023SEC/2023

Exercício: 2023

Objeto: Contratação de Prestação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA. (Execução da ação de n° 0050616-27.1999.4.03.6100), conforme Termo de Referência sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura do município de IBARETAMA-CE.

Síntese do Objeto: Outros

Observações: No entender desta Comissão Permanente de Licitação, a Contratada tem suas atividades enquadradas na definição do Art. 13, incisos I e III da Lei nº 8.666/93; isto posto, entende, ainda que a contratação preconizada pode ser celebrada, com respaldo nos preceitos do Art. 25, II, da Lei citada, objetivando pronunciamento quanto à possibilidade legal da contratação, por inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços advocatícios extrajudiciais, para, com os poderes da cláusula ad judicia, propor as medidas judiciais cabíveis, tudo fundamentada na lei nº 8.666/93.


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:18/07/2023

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 18/07/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O POVO → Data: 18/07/2023

Órgãos

  • Secretaria de Educacao e Cultura

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
    CPF/CNPJ:
    35.542.612/0001-90
    Objeto/Lote:
    Contratação de Prestação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA. (Execução da ação de n° 0050616-27.1999.4.03.6100), conforme Termo de Referência sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e Cultura do município de IBARETAMA-CE.
    Valor:
    R$ 9.572.136,42

Nº do Processo Administrativo: 2023.06.29.01DC

Fundamentação Legal: A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26 e seus incisos II e III, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

Ordenador da Despesa: ALESSIO COSTA LIMA

Responsável pela Inexibilidade: ALESSIO COSTA LIMA

Responsável pela Informação: RAFAEL COSTA MARTINS

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado