SANTA QUITERIA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 01.110523-IMASQ/2023

Exercício: 2023

Objeto: Prestação de Serviços Jurídicos de Assessoria, Consultoria, em apoio a Procuradoria do Município, para elaboração e patrocínio de ações perante os Tribunais de Contas e Órgãos Administrativos das esferas Federais e Estaduais, para evitar ou sanar impedimentos na formalização de programas, convênios e/ou contrato de repasses com a união e/ou estado do Ceará, emissão de pareceres, inclusive nas licitações públicas, entre outras matérias correlatas do âmbito administrativo, com apoio nos acompanhamentos de ações judiciais perante o Tribunal Regional Trabalhista da 7ª Região e os Tribunais de Just

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:15/05/2023

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM → Data: 15/05/2023

Órgãos

  • Instituto Municipal do Meio Ambiente

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    JOÃO D'ALVA ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    29.188.407/0001-76
    Objeto/Lote:
    Prestação de Serviços Jurídicos de Assessoria, Consultoria, em apoio a Procuradoria do Município, para elaboração e patrocínio de ações perante os Tribunais de Contas e Órgãos Administrativos das esferas Federais e Estaduais, para evitar ou sanar impedimentos na formalização de programas, convênios e/ou contrato de repasses com a união e/ou estado do Ceará, emissão de pareceres, inclusive nas licitações públicas, entre outras matérias correlatas do âmbito administrativo, com apoio nos acompanhamentos de ações judiciais perante o Tribunal Regional Trabalhista da 7ª Região e os Tribunais de Justiça do Ceará e Tribunais Superiores, junto ao Instituto Municipal do Meio Ambiente do Município de Santa Quitéria-CE
    Valor:
    R$ 109.569,60

Nº do Processo Administrativo: 01.110523-IMASQ

Fundamentação Legal: Artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Artigo 3° da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e Artigo 1° da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020

Ordenador da Despesa: João Costa Lima Filho

Responsável pela Inexibilidade: João Costa Lima Filho

Responsável pela Informação: José Fabiano Vieira

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado