SANTA QUITERIA | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 01.110523-IMASQ/2023
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2023
Objeto: Prestação de Serviços Jurídicos de Assessoria, Consultoria, em apoio a Procuradoria do Município, para elaboração e patrocínio de ações perante os Tribunais de Contas e Órgãos Administrativos das esferas Federais e Estaduais, para evitar ou sanar impedimentos na formalização de programas, convênios e/ou contrato de repasses com a união e/ou estado do Ceará, emissão de pareceres, inclusive nas licitações públicas, entre outras matérias correlatas do âmbito administrativo, com apoio nos acompanhamentos de ações judiciais perante o Tribunal Regional Trabalhista da 7ª Região e os Tribunais de Just
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:15/05/2023
- Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 15/05/2023
Órgãos
- Instituto Municipal do Meio Ambiente
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- JOÃO D'ALVA ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 29.188.407/0001-76
- Objeto/Lote:
- Prestação de Serviços Jurídicos de Assessoria, Consultoria, em apoio a Procuradoria do Município, para elaboração e patrocínio de ações perante os Tribunais de Contas e Órgãos Administrativos das esferas Federais e Estaduais, para evitar ou sanar impedimentos na formalização de programas, convênios e/ou contrato de repasses com a união e/ou estado do Ceará, emissão de pareceres, inclusive nas licitações públicas, entre outras matérias correlatas do âmbito administrativo, com apoio nos acompanhamentos de ações judiciais perante o Tribunal Regional Trabalhista da 7ª Região e os Tribunais de Justiça do Ceará e Tribunais Superiores, junto ao Instituto Municipal do Meio Ambiente do Município de Santa Quitéria-CE
- Valor:
- R$ 109.569,60
Nº do Processo Administrativo: 01.110523-IMASQ
Fundamentação Legal: Artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Artigo 3° da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e Artigo 1° da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020
Ordenador da Despesa: João Costa Lima Filho
Responsável pela Inexibilidade: João Costa Lima Filho
Responsável pela Informação: José Fabiano Vieira
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado