IGUATU | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: IN2023.09.05.02/2023
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2023
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de Contabilidade Pública Municipal, para atender as necessidades essenciais e contínuas da Fundação de Saúde Pública de Iguatu, conforme descrições constantes no termo de referência
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Observações: O preço cobrado para a realização do trabalho foi estimado mediante comprovações de preços de contratos apresentados pela própria empresa, demonstrando execução de serviços de natureza igual ou semelhante ao presente caso.
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:04/10/2023
- Diário Oficial da União → Especificação: Extrato de Ratificação - DOU → Data: 04/10/2023
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Extrato de Ratificação - JORNAL O POVO → Data: 04/10/2023
- Diário Oficial do Município → Especificação: Extrato de Ratificação - APRECE/DOM → Data: 04/10/2023
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Extrato de Ratificação - SITE DA PREFEITURA → Data: 04/10/2023
Órgãos
- FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL S/S
- CPF/CNPJ:
- 05.282.559/0001-75
- Objeto/Lote:
- Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de Contabilidade Pública Municipal, para atender as necessidades essenciais e contínuas da Fundação de Saúde Pública de Iguatu, conforme descrições constantes no termo de referência. A. Assessoria e consultoria em contabilidade pública, gestão financeira, orçamentária e patrimonial; B. Gestão nos procedimentos contábeis; C. Assessoria ostensiva e acompanhamento de processos junto ao TCE/CE.
- Valor:
- R$ 102.000,00
Nº do Processo Administrativo: 2023.09.05.02
Fundamentação Legal: fundamento no art. 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e art. 2°, §1°e §2° da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020.
Ordenador da Despesa: LEONARDO MOREIRA ALEXANDRE
Responsável pela Inexibilidade: LEONARDO MOREIRA ALEXANDRE
Responsável pela Informação: GILDERLANDIO DUARTE DA COSTA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado