IGUATU | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: IN2023.09.05.02/2023

Exercício: 2023

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de Contabilidade Pública Municipal, para atender as necessidades essenciais e contínuas da Fundação de Saúde Pública de Iguatu, conforme descrições constantes no termo de referência

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria

Observações: O preço cobrado para a realização do trabalho foi estimado mediante comprovações de preços de contratos apresentados pela própria empresa, demonstrando execução de serviços de natureza igual ou semelhante ao presente caso.


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:04/10/2023

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: Extrato de Ratificação - DOU → Data: 04/10/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: Extrato de Ratificação - JORNAL O POVO → Data: 04/10/2023
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Extrato de Ratificação - APRECE/DOM → Data: 04/10/2023
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: Extrato de Ratificação - SITE DA PREFEITURA → Data: 04/10/2023

Órgãos

  • FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL S/S
    CPF/CNPJ:
    05.282.559/0001-75
    Objeto/Lote:
    Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de Contabilidade Pública Municipal, para atender as necessidades essenciais e contínuas da Fundação de Saúde Pública de Iguatu, conforme descrições constantes no termo de referência. A. Assessoria e consultoria em contabilidade pública, gestão financeira, orçamentária e patrimonial; B. Gestão nos procedimentos contábeis; C. Assessoria ostensiva e acompanhamento de processos junto ao TCE/CE.
    Valor:
    R$ 102.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2023.09.05.02

Fundamentação Legal: fundamento no art. 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e art. 2°, §1°e §2° da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020.

Ordenador da Despesa: LEONARDO MOREIRA ALEXANDRE

Responsável pela Inexibilidade: LEONARDO MOREIRA ALEXANDRE

Responsável pela Informação: GILDERLANDIO DUARTE DA COSTA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado