ITAPIPOCA | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 23.01.01/PI/2023
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2023
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de contabilidade pública municipal destinados a Secretaria de Infraestrutura, Instituto de Meio Ambiente do Município de Itapipoca - IMMI, e Secretaria de Relações Institucionais do Município de Itapipoca/Ce.
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:30/06/2023
- Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRAFO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL → Data: 30/06/2023
Órgãos
- Secretaria de Relacoes Institucionais
- Secretaria de Infraestrutura
- Instituto Municipal de Meio Ambiente
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GONVERNAMENTAL
- CPF/CNPJ:
- 05.282.559/0001-75
- Objeto/Lote:
- 01 Prestação de serviços especializados em assessoria e execução contábil, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura do Município de Itapipoca. • Abertura da escrituração contábil — orçamentária financeira e patrimonial; • Orientação e acompanhamento as exigências legais para divulgação e publicação da execução orçamentária e financeira exigidos pela Lei Complementar n° 131/2009 Lei da Transparência; • Conferência dos saldos bancários, conciliação bancárias e controle de contas contábeis; • Orientação para classificação orçamentária da receita e da despesa, em conformidade com a Lei Orçamentária e com as normas vigentes; • Supervisão da escrituração de todos os atos e fatos contábeis relativos ao Orçamento e às variações patrimoniais da Secretaria de Infraestrutura, pelo método das partidas dobradas e em meio eletrônico; • Impressão de fichas de controle bancário, conciliações bancárias e de receita e despesa; • Elaboração dos balancetes desta Unidade Gestora e demais Unidades vinculadas, de forma analítica e sintética; • Geração das informações relativas à contabilidade (Orçamentária, Financeira e Patrimonial) e consolidação das informações de licitação, folha de pagamento e patrimônio para geração do SIM — SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE; os aspectos atinentes a informação de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Patrimônio e Aspectos Jurídicos não são de responsabilidade dos serviços contábeis elencados neste Termo de Referência; • Orientação para organização de documentos mensais de receita e despesa para remessa à Câmara Municipal; • Elaboração, impressão e encadernação do Livro Diário e Livro Razão; • Regularização junto à Secretaria da Receita Federal do responsável pela Secretaria de Infraestrutura a cada mudança de responsável; • Orientação no tocante ao fluxo do processo de despesas pública em obediência ao que rege a Lei Federal n° 4.320/64; Lei Complementar 101/2009 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; • Orientação e Acompanhamento junto a esta Unidade Gestora na utilização de fontes de recursos para o pagamento de despesas; • Elaboração de Mensagens e Projetos de Lei relativos a créditos adicionais; • Pesquisa da legislação federal e estadual, de normas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional e orientação para sua aplicação pelo Município; • Elaboração de relatórios gerenciais para a tomada de decisões conforme solicitado; • Elaboração de pareceres e demais atos em matéria orçamentária e financeira; • Elaboração de memorial exclusivamente sobre aspectos contábeis para subsidiar justificativas dos Gestores junto ao Tribunal de Contas do Estado — TCE, no que se refere aos serviços técnico-contábeis, relacionados às Prestações de Contas Gestão da Secretaria de Infraestrutura ou a eventuais provocações realizadas por esta Corte de Contas ou quaisquer órgãos de Controle Externo; • Os aspectos atinentes a informação de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Patrimônio e Aspectos Jurídicos não são de responsabilidade dos serviços contábeis elencados neste Termo de Referência; • Assessoria e Consultoria diária - in loco - com profissionais qualificados para acompanhamento dos procedimentos contábeis; Mês 12
- Valor:
- R$ 144.000,00
-
- Nome:
- MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GONVERNAMENTAL
- CPF/CNPJ:
- 05.282.559/0001-75
- Objeto/Lote:
- 02 Prestação de serviços especializados em assessoria e execução contábil, de responsabilidade do Instituto de Meio Ambiente do Município de Itapipoca-IMMI. • Abertura da escrituração contábil — orçamentária financeira e patrimonial; • Orientação e acompanhamento as exigências legais para divulgação e publicação da execução orçamentária e financeira exigidos pela Lei Complementar n° 131/2009 Lei da Transparência; • Conferência dos saldos bancários, conciliação bancárias e controle de contas contábeis; • Orientação para classificação orçamentária da receita e da despesa, em conformidade com a Lei Orçamentária e com as normas vigentes; • Supervisão da escrituração de todos os atos e fatos contábeis relativos ao Orçamento e às variações patrimoniais do Instituto de Meio Ambiente do Município de Itapipoca-IMMI, pelo método das partidas dobradas e em meio eletrônico; • Impressão de fichas de controle bancário, conciliações bancárias e de receita e despesa; • Elaboração dos balancetes desta Unidade Gestora e demais Unidades vinculadas, de forma analítica e sintética; • Geração das informações relativas à contabilidade (Orçamentária, Financeira e Patrimonial) e consolidação das informações de licitação, folha de pagamento e patrimônio para geração do SIM — SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE; os aspectos atinentes a informação de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Patrimônio e Aspectos Jurídicos não são de responsabilidade dos serviços contábeis elencados neste Termo de Referência; • Orientação para organização de documentos mensais de receita e despesa para remessa à Câmara Municipal; • Elaboração, impressão e encadernação do Livro Diário e Livro Razão; • Regularização junto à Secretaria da Receita Federal do responsável pelo Instituto Municipal de Meio Ambiente a cada mudança de responsável; • Orientação no tocante ao fluxo do processo de despesas pública em obediência ao que rege a Lei Federal n° 4.320/64; Lei Complementar 101/2009 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; • Orientação e Acompanhamento junto a esta Unidade Gestora na utilização de fontes de recursos para o pagamento de despesas; • Elaboração de Mensagens e Projetos de Lei relativos a créditos adicionais; • Pesquisa da legislação federal e estadual, de normas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional e orientação para sua aplicação pelo Município; • Elaboração de relatórios gerenciais para a tomada de decisões conforme solicitado; • Elaboração de pareceres e demais atos em matéria orçamentária e financeira; • Elaboração de memorial exclusivamente sobre aspectos contábeis para subsidiar justificativas dos Gestores junto ao Tribunal de Contas do Estado — TCE, no que se refere aos serviços técnico-contábeis, relacionados às Prestações de Contas Gestão do Instituto de Meio Ambiente do Município de Itapipoca-IMMI ou a eventuais provocações realizadas por esta Corte de Contas ou quaisquer órgãos de Controle Externo; • Os aspectos atinentes a informação de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Patrimônio e Aspectos Jurídicos não são de responsabilidade dos serviços contábeis elencados neste Termo de Referência; • Assessoria e Consultoria diária - in loco - com profissionais qualificados para acompanhamento dos procedimentos contábeis; Mês 12
- Valor:
- R$ 60.000,00
-
- Nome:
- MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GONVERNAMENTAL
- CPF/CNPJ:
- 05.282.559/0001-75
- Objeto/Lote:
- 03 Prestação de serviços especializados em assessoria e execução contábil, de responsabilidade da Secretaria de Relações Institucionais do Município de Itapipoca. • Abertura da escrituração contábil — orçamentária financeira e patrimonial; • Orientação e acompanhamento as exigências legais para divulgação e publicação da execução orçamentária e financeira exigidos pela Lei Complementar n° 131/2009 Lei da Transparência; • Conferência dos saldos bancários, conciliação bancárias e controle de contas contábeis; • Orientação para classificação orçamentária da receita e da despesa, em conformidade com a Lei Orçamentária e com as normas vigentes; • Supervisão da escrituração de todos os atos e fatos contábeis relativos ao Orçamento e às variações patrimoniais da Secretaria de Relações Institucionais, pelo método das partidas dobradas e em meio eletrônico; • Impressão de fichas de controle bancário, conciliações bancárias e de receita e despesa; • Elaboração dos balancetes desta Unidade Gestora e demais Unidades vinculadas, de forma analítica e sintética; • Geração das informações relativas à contabilidade (Orçamentária, Financeira e Patrimonial) e consolidação das informações de licitação, folha de pagamento e patrimônio para geração do SIM — SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado — TCE; os aspectos atinentes a informação de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Patrimônio e Aspectos Jurídicos não são de responsabilidade dos serviços contábeis elencados neste Termo de Referência; • Orientação para organização de documentos mensais de receita e despesa para remessa à Câmara Municipal; • Elaboração, impressão e encadernação do Livro Diário e Livro Razão; • Regularização junto à Secretaria da Receita Federal do responsável pela secretaria de Relações institucionais e a cada mudança de responsável; • Orientação no tocante ao fluxo do processo de despesas pública em obediência ao que rege a Lei Federal n° 4.320/64; Lei Complementar 101/2009 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; • Orientação e Acompanhamento junto a esta Unidade Gestora na utilização de fontes de recursos para o pagamento de despesas; • Elaboração de Mensagens e Projetos de Lei relativos a créditos adicionais; • Pesquisa da legislação federal e estadual, de normas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional e orientação para sua aplicação pelo Município; • Elaboração de relatórios gerenciais para a tomada de decisões conforme solicitado; • Elaboração de pareceres e demais atos em matéria orçamentária e financeira; • Elaboração de memorial exclusivamente sobre aspectos contábeis para subsidiar justificativas dos Gestores junto ao Tribunal de Contas do Estado — TCE, no que se refere aos serviços técnico-contábeis, relacionados às Prestações de Contas Gestão da Secretaria de Relações Institucionais ou a eventuais provocações realizadas por esta Corte de Contas ou quaisquer órgãos de Controle Externo; • Os aspectos atinentes a informação de Recursos Humanos, Licitações e Contratos, Patrimônio e Aspectos Jurídicos não são de responsabilidade dos serviços contábeis elencados neste Termo de Referência; • Assessoria e Consultoria diária - in loco - com profissionais qualificados para acompanhamento dos procedimentos contábeis; Mês 12
- Valor:
- R$ 48.000,00
Nº do Processo Administrativo: 23.01.01/PI
Fundamentação Legal: Lei no 8.666/93, de 21/06/93, com suas alterações.
Ordenador da Despesa: ANTÔNIO VITOR NOBRE DE LIMA
Responsável pela Inexibilidade: WILSIANE SOARES DE OLIVEIRA MARQUES
Responsável pela Informação: RAFAEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado