VARZEA ALEGRE | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 2023.12.08.1/2023
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2023
Objeto: Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco ano
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:12/12/2023
- Diário Oficial do Município → Especificação: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará → Data: 12/12/2023
- Diário Oficial da União → Especificação: Diário Oficial da União → Data: 12/12/2023
Órgãos
- SECRETARIA DE FINANAS
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 40.196.112/0001-84
- Objeto/Lote:
- Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial.
- Valor:
- R$ 607.197,83
Nº do Processo Administrativo: 2023.12.08.1
Fundamentação Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20.
Ordenador da Despesa: Antonio Gregório de Lima Neto
Responsável pela Inexibilidade: Everton Clementino de Souza
Responsável pela Informação: José Hugilanio de Brito Lima
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado