VARZEA ALEGRE | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 2023.12.08.1/2023

Exercício: 2023

Objeto: Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco ano

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:12/12/2023

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará → Data: 12/12/2023
  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: Diário Oficial da União → Data: 12/12/2023

Órgãos

  • SECRETARIA DE FINANAS

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    40.196.112/0001-84
    Objeto/Lote:
    Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial.
    Valor:
    R$ 607.197,83

Nº do Processo Administrativo: 2023.12.08.1

Fundamentação Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20.

Ordenador da Despesa: Antonio Gregório de Lima Neto

Responsável pela Inexibilidade: Everton Clementino de Souza

Responsável pela Informação: José Hugilanio de Brito Lima

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado