UMIRIM | Câmara Municipal
Inexigibilidade: '2024010501-INE/2024
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2024
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE UMIRIM
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:05/01/2024
- Diário Oficial do Município → Especificação: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO → Data: 11/01/2024
- Outros Meios de Publicações → Especificação: SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL → Data: 11/01/2024
Órgãos
- Camara Municipal de Umirim
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- ABREU PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 13.172.157/0001-46
- Objeto/Lote:
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE UMIRIM CONSISTINDO EM: Assessoramento e Consultoria no aperfeiçoamento dos servidores públicos e dos Vereadores em matérias relacionadas ao direito público municipal, constitucional, administrativo e/ou legislativo, elaborando e ministrando apresentações com conteúdo legislativo que visam capacitar os integrantes da Câmara Municipal; Assessoria e consultoria na área de controle externo, levantamento de informações para instrumentalização do poder legislativo acerca da fiscalização das publicações e do controle das aplicações dos recursos públicos do fundo geral, unidades gestoras e órgãos vinculados ao poder executivo municipal; Orientação e atualização das Resoluções, instruções normativas e legislações relacionadas ao Poder Legislativo; Auxiliar ao setor jurídico da Câmara Municipal na Elaborar minutas de projeto de lei, resolução ou decreto legislativo, de autoria da Mesa Diretora, bem como as emendas modificativas, aditivas, supressivas e substitutivos solicitados pela presidência, Mesa Diretora ou Comissões Parlamentares; Acompanhamento e assessoria aos procedimentos legislativos que tramitarem no âmbito da Câmara Municipal; Assessoramento às presidências da Câmara Municipal e das Comissões Permanentes/Especiais Parlamentares nas decisões legislativas de suas respectivas competências, especialmente quanto ao juízo prévio de admissibilidade das matérias no aspecto constitucional e legislativo; Assessoramento, sempre que solicitado, aos relatores das comissões permanentes e especiais da Câmara Municipal, quanto a elaboração de pareceres técnicos, auxiliando o setor jurídico na elaboração dos atos; Consultoria à presidência do Poder Legislativo com o objetivo de aconselhar em relação às práticas que podem ser aplicadas durante o processo legislativo, identificando e resolvendo problemas ou melhorando os procedimentos legislativos, inclusive com a emissão de recomendações verbais ou por escrito; Comparecer à sede do Poder Legislativo Municipal com o objetivo de prestar assessoria aos setores legislativos do Parlamento, dirimindo às dúvidas levantadas pelo departamento responsável; Participar das sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que solicitada a presença, acompanhando o presidente durante os trabalhos e, sendo necessário, emitindo parecer verbal na Tribuna do Plenário. equivalente a 09 (nove) horas técnicas mensais previstas na Tabela de Honorários da OAB/CE, podendo ser ampliado o tempo de serviço sem custo adicional.
- Valor:
- R$ 82.177,20
Nº do Processo Administrativo: 2024010301-CMU
Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e” e §3º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Artigo 6º
Ordenador da Despesa: FRANCISCO JOSE FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Inexibilidade: FRANCISCO JOSE FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Informação: RITCHARDSON RIBAMAR LOPES DA SILVA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado