ACOPIARA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 2023.12.28.01/2024

Exercício: 2024

Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio judicial e extrajudicial em todas as instâncias e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, no que concerne a promover os interesses desta municipalidade em face da União Federal, a fim de proceder com a retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:08/01/2024

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA → Data: 08/01/2024

Órgãos

  • Secretaria de Administração e Finanças

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    40.196.112/0001-84
    Objeto/Lote:
    Contratação de serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio judicial e extrajudicial em todas as instâncias e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, no que concerne a promover os interesses desta municipalidade em face da União Federal, a fim de proceder com a retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial, junto ao Município de Acopiara-Ce.
    Valor:
    R$ 3.377.707,34

Nº do Processo Administrativo: 2023.12.28.01

Fundamentação Legal: Art. 25, inc. II c/c art. 13, inc. V da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores

Ordenador da Despesa: WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA

Responsável pela Inexibilidade: FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA

Responsável pela Informação: FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado