TABULEIRO DO NORTE | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 004/2021 SEF /2024
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2024
Objeto: a Contratação de serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio judicial e extrajudicial em todas as instâncias e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, no que concerne a promover os interesses desta municipalidade em face da União Federal, a fim de proceder com a retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 201
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:08/12/2023
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Flanelografo da Prefeitura → Data: 08/12/2023
Órgãos
- Secretaria de Financas
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- Daniel Queiroga Gomes Sociedade Individual de Advocacia
- CPF/CNPJ:
- 40.196.112/0001-84
- Objeto/Lote:
- Contratação de serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio judicial e extrajudicial em todas as instâncias e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, no que concerne a promover os interesses desta municipalidade em face da União Federal, a fim de proceder com a retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial, junto ao Município de Tabuleiro do Norte-CE.
- Valor:
- R$ 366.317,39
Nº do Processo Administrativo: 004/2023 - SEF
Fundamentação Legal: Art 22 INC II C/C ART 13 INC V DA LEI 8.666/93
Ordenador da Despesa: ANA PAULA CHAGAS
Responsável pela Inexibilidade: ANA PAULA CHAGAS
Responsável pela Informação: ANTÔNIO JEAN DA SILVA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado