JAGUARETAMA | Câmara Municipal
Inexigibilidade: 2024011501-INEX/2024
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2024
Objeto: Prestação de serviços de assessoria jurídica legislativa para a Câmara Municipal de Jaguaretama.
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:31/01/2024
- Diário Oficial do Município → Especificação: APRECE → Data: 01/02/2024
Órgãos
- Legislativo Municipal de Jaguaretama
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- ABREU PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 13.172.157/0001-46
- Objeto/Lote:
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA CONSISTINDO EM: Assessoramento e Consultoria no aperfeiçoamento dos servidores públicos e dos Vereadores em matérias relacionadas ao direito público municipal, constitucional, administrativo e/ou legislativo, elaborando e ministrando apresentações com conteúdo legislativo que visam capacitar os integrantes da Câmara Municipal; Assessoria e consultoria na área de controle externo, levantamento de informações para instrumentalização do poder legislativo acerca da fiscalização das publicações e do controle das aplicações dos recursos públicos do fundo geral, unidades gestoras e órgãos vinculados ao poder executivo municipal; Orientação e atualização das Resoluções, instruções normativas e legislações relacionadas ao Poder Legislativo; Auxiliar ao setor jurídico da Câmara Municipal na Elaborar minutas de projeto de lei, resolução ou decreto legislativo, de autoria da Mesa Diretora, bem como as emendas modificativas, aditivas, supressivas e substitutivos solicitados pela presidência, Mesa Diretora ou Comissões Parlamentares; Acompanhamento e assessoria aos procedimentos legislativos que tramitarem no âmbito da Câmara Municipal; Assessoramento às presidências da Câmara Municipal e das Comissões Permanentes/Especiais Parlamentares nas decisões legislativas de suas respectivas competências, especialmente quanto ao juízo prévio de admissibilidade das matérias no aspecto constitucional e legislativo; Assessoramento, sempre que solicitado, aos relatores das comissões permanentes e especiais da Câmara Municipal, quanto a elaboração de pareceres técnicos, auxiliando o setor jurídico na elaboração dos atos; Consultoria à presidência do Poder Legislativo com o objetivo de aconselhar em relação às práticas que podem ser aplicadas durante o processo legislativo, identificando e resolvendo problemas ou melhorando os procedimentos legislativos, inclusive com a emissão de recomendações verbais ou por escrito; Comparecer à sede do Poder Legislativo Municipal com o objetivo de prestar assessoria aos setores legislativos do Parlamento, dirimindo às dúvidas levantadas pelo departamento responsável; Participar das sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que solicitada a presença, acompanhando o presidente durante os trabalhos e, sendo necessário, emitindo parecer verbal na Tribuna do Plenário. *equivalente a 11 (onze) horas técnicas mensais previstas na Tabela de Honorários da OAB/CE, podendo ser ampliado o tempo de serviço sem custo adicional. unidade: mês quantidade: 11
- Valor:
- R$ 92.068,90
Nº do Processo Administrativo: 2024011201- CMJ
Fundamentação Legal: Art. 72, inciso VIII
Ordenador da Despesa: JOSE ERIVALDO DE BRITO
Responsável pela Inexibilidade: JOSE ERIVALDO DE BRITO
Responsável pela Informação: LUIZ SEGUNDO COSTA DIOGENES
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado