OROS | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 2024.02.09.01/2024
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2024
Objeto: Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados. Os serviços em questão compreendem a propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na recuperação das receitas de IRRF (últimos 5 anos) incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF e b) na adequação da alíquota de RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Observações: representando, à empresa NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 28.418.173/0001-43NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 28.418.173/0001-43
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:14/02/2024
- Diário Oficial da União → Especificação: DIARIO OFICIAL DA UNIÃO → Data: 14/02/2024
- Diário Oficial da Estado → Especificação: DIARIO OFICIAL DO ESTADO → Data: 14/02/2024
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O ESTADO → Data: 14/02/2024
- Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS → Data: 14/02/2024
- Diário Oficial do Município → Especificação: DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ- APRECE → Data: 14/02/2024
Órgãos
- Secretaria de Financas e Orcamento
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 28.418.173/0001-43
- Objeto/Lote:
- Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados. Os serviços em questão compreendem a propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na recuperação das receitas de IRRF (últimos 5 anos) incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF e b) na adequação da alíquota de RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos
- Valor:
- R$ 372.234,74
Nº do Processo Administrativo: 2024.02.09.01
Fundamentação Legal: Inciso III alinea c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. e Artigo 1° Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020
Ordenador da Despesa: MARCELO BATISTA DE LIMA
Responsável pela Inexibilidade: MARCELO BATISTA DE LIMA
Responsável pela Informação: MARCELO BATISTA DE LIMA
Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor