OROS | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 2024.02.09.01/2024

Exercício: 2024

Objeto: Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados. Os serviços em questão compreendem a propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na recuperação das receitas de IRRF (últimos 5 anos) incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF e b) na adequação da alíquota de RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria

Observações: representando, à empresa NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 28.418.173/0001-43NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 28.418.173/0001-43


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:14/02/2024

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DIARIO OFICIAL DA UNIÃO → Data: 14/02/2024
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DIARIO OFICIAL DO ESTADO → Data: 14/02/2024
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O ESTADO → Data: 14/02/2024
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS → Data: 14/02/2024
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ- APRECE → Data: 14/02/2024

Órgãos

  • Secretaria de Financas e Orcamento

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    28.418.173/0001-43
    Objeto/Lote:
    Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados. Os serviços em questão compreendem a propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na recuperação das receitas de IRRF (últimos 5 anos) incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF e b) na adequação da alíquota de RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos
    Valor:
    R$ 372.234,74

Nº do Processo Administrativo: 2024.02.09.01

Fundamentação Legal: Inciso III alinea c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. e Artigo 1° Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020

Ordenador da Despesa: MARCELO BATISTA DE LIMA

Responsável pela Inexibilidade: MARCELO BATISTA DE LIMA

Responsável pela Informação: MARCELO BATISTA DE LIMA

Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor