BATURITE | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 2202.01/2024/2024

Exercício: 2024

Objeto: Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados. Os serviços em questão compreendem a propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na recuperação das receitas de IRRF (últimos 5 anos) incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF e b) fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do sus, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, bem como requerer o pagamento

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:22/02/2024

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA → Data: 23/02/2024
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: D.O.E → Data: 23/02/2024
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O ESTADO → Data: 23/02/2024

Órgãos

  • Sec. de Adm. Financas e Planejamento

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    DANIEL QUEIROGA GOMES
    CPF/CNPJ:
    40.196.112/0001-84
    Objeto/Lote:
    Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados. Os serviços em questão compreendem a propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na recuperação das receitas de IRRF (últimos 5 anos) incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF e b) fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do sus, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, bem como requerer o pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos.
    Valor:
    R$ 986.773,65

Nº do Processo Administrativo: 2202.01/2024

Fundamentação Legal: no Inciso III alínea c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. e Artigo 1° Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020

Ordenador da Despesa: CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA

Responsável pela Inexibilidade: CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA

Responsável pela Informação: CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado