BATURITE | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 2202.01/2024/2024
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2024
Objeto: Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados. Os serviços em questão compreendem a propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na recuperação das receitas de IRRF (últimos 5 anos) incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF e b) fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do sus, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, bem como requerer o pagamento
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:22/02/2024
- Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA → Data: 23/02/2024
- Diário Oficial da Estado → Especificação: D.O.E → Data: 23/02/2024
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: O ESTADO → Data: 23/02/2024
Órgãos
- Sec. de Adm. Financas e Planejamento
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- DANIEL QUEIROGA GOMES
- CPF/CNPJ:
- 40.196.112/0001-84
- Objeto/Lote:
- Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados. Os serviços em questão compreendem a propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na recuperação das receitas de IRRF (últimos 5 anos) incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF e b) fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do sus, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, bem como requerer o pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos.
- Valor:
- R$ 986.773,65
Nº do Processo Administrativo: 2202.01/2024
Fundamentação Legal: no Inciso III alínea c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. e Artigo 1° Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020
Ordenador da Despesa: CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA
Responsável pela Inexibilidade: CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA
Responsável pela Informação: CÍCERO ANTONIO SOUSA BEZERRA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado