IGUATU | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 2024.04.30.01/2024
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2024
Objeto: Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados para prestação de serviço de assessoria jurídica referente à propositura de medidas judiciais e administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na tese firmada no Tema 1130/STF; b) na recuperação de IR e IPI, tendo em vista os repasses menor pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, em casos de compensações, dações em pagamento, parcelamentos, incentivos fiscais e afins; c) na recuperação de créditos atinentes ao ISS devido e sonegado pelas instituições financeiras e d) pleitear o cré
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:30/04/2024
- Diário Oficial do Município → Especificação: PUBLICAÇÃO NO DOM - APRECE → Data: 02/05/2024
- Diário Oficial do Município → Especificação: PUBLICAÇÃO NO DOM - APRECE → Data: 20/05/2024
- Diário Oficial da União → Especificação: PUBLICAÇÃO NO DOU → Data: 20/05/2024
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: PUBLICAÇÃO NO JORNAL O POVO → Data: 20/05/2024
Órgãos
- SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 04.060.148/0001-72
- Objeto/Lote:
- Serviços técnicos-jurídicos especializados para prestação de serviço de assessoria jurídica referente à propositura de medidas judiciais e administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na tese firmada no Tema 1130/STF; b) na recuperação de IR e IPI, tendo em vista os repasses menor pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, em casos de compensações, dações em pagamento, parcelamentos, incentivos fiscais e afins; c) na recuperação de créditos atinentes ao ISS devido e sonegado pelas instituições financeiras e d) pleitear o crédito do SUS não repassado ao Município, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, reestabelecendo o equilíbrio econômico dos procedimentos hospitalares.
- Valor:
- R$ 6.840.267,72
Nº do Processo Administrativo: 2024.04.30.01
Fundamentação Legal: Inciso III alínea c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. e Artigo 1° Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020.
Ordenador da Despesa: ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS
Responsável pela Inexibilidade: ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS
Responsável pela Informação: JOSE CLAUDIANO PINHEIRO
Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor