IGUATU | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 2024.04.30.01/2024

Exercício: 2024

Objeto: Contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados para prestação de serviço de assessoria jurídica referente à propositura de medidas judiciais e administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na tese firmada no Tema 1130/STF; b) na recuperação de IR e IPI, tendo em vista os repasses menor pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, em casos de compensações, dações em pagamento, parcelamentos, incentivos fiscais e afins; c) na recuperação de créditos atinentes ao ISS devido e sonegado pelas instituições financeiras e d) pleitear o cré

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:30/04/2024

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: PUBLICAÇÃO NO DOM - APRECE → Data: 02/05/2024
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: PUBLICAÇÃO NO DOM - APRECE → Data: 20/05/2024
  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: PUBLICAÇÃO NO DOU → Data: 20/05/2024
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: PUBLICAÇÃO NO JORNAL O POVO → Data: 20/05/2024

Órgãos

  • SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    04.060.148/0001-72
    Objeto/Lote:
    Serviços técnicos-jurídicos especializados para prestação de serviço de assessoria jurídica referente à propositura de medidas judiciais e administrativas, buscando a recuperação de créditos de natureza tributária, com fulcro: a) na tese firmada no Tema 1130/STF; b) na recuperação de IR e IPI, tendo em vista os repasses menor pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, em casos de compensações, dações em pagamento, parcelamentos, incentivos fiscais e afins; c) na recuperação de créditos atinentes ao ISS devido e sonegado pelas instituições financeiras e d) pleitear o crédito do SUS não repassado ao Município, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, reestabelecendo o equilíbrio econômico dos procedimentos hospitalares.
    Valor:
    R$ 6.840.267,72

Nº do Processo Administrativo: 2024.04.30.01

Fundamentação Legal: Inciso III alínea c) do Artigo 74 da Lei 14.133/21. e Artigo 1° Parágrafo único da Lei Federal nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020.

Ordenador da Despesa: ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS

Responsável pela Inexibilidade: ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS

Responsável pela Informação: JOSE CLAUDIANO PINHEIRO

Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor