FORTALEZA | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: P285175/2020/2024
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2024
Objeto: Alienação de área pública oriunda do Loteamento Granja Castelo, destinado originalmente ao uso comum do povo, registrado sob Transcrição nº 44.705 do 1º CRI. O interessado tem a posse de parte do imóvel público, de formato irregular, topografia plana, equivalente a 309,92 m² e um perímetro de 88,83m, cadastrado na SEPOG sob o nº 168-VI, situado no cruzamento da Rua Augusto Calheiros com Rodovia BR-116, Messejana, nesta Capital, que fora desafetado e teve sua alienação autorizada pela Lei Municipal nº 11.427, de 26 de dezembro de 2023, passando a integrar o patrimônio disponível do Município.
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:13/06/2024
- Diário Oficial do Município → Especificação: DOM Nº 17.842 → Data: 13/06/2024
Órgãos
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- JOSÉ ALOÍSIO ANDRADE LIMA
- CPF/CNPJ:
- ***.603.503-**
- Objeto/Lote:
- Alienação de área pública oriunda do Loteamento Granja Castelo, integrada ao patrimônio municipal, destinado originalmente ao uso comum do povo, registrado sob Transcrição nº 44.705 do 1º CRI. O interessado tem a posse de parte do imóvel público, de formato irregular, topografia plana, equivalente a 309,92 m² (trezentos e nove metros quadrados e noventa e dois centímetros) e um perímetro de 88,83m (oitenta e oito metros e oitenta e três centímetros), cadastrado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG sob o nº 168-VI, situado no cruzamento da Rua Augusto Calheiros com Rodovia BR-116, Messejana, nesta Capital, que fora desafetado e teve sua alienação autorizada pela Lei Municipal nº 11.427, de 26 de dezembro de 2023, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Fortaleza.
- Valor:
- R$ 126.425,66
Nº do Processo Administrativo: P285175/2020
Fundamentação Legal: Lei Municipal nº 10.953, de 06 de novembro de 2019 (Art. 4º, § 2º) e Lei Municipal nº 11.427, de 26 de dezembro de 2023 e Laudo de Avaliação nº 013/2024- COGEPRO/SEINF, elaborado em 11 de janeiro de 2024
Ordenador da Despesa: Valternilo Costa Bezerra Filho
Responsável pela Inexibilidade: Valternilo Costa Bezerra Filho
Responsável pela Informação: Rosangela de Albuquerque e Silva
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado