FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: P285175/2020/2024

Exercício: 2024

Objeto: Alienação de área pública oriunda do Loteamento Granja Castelo, destinado originalmente ao uso comum do povo, registrado sob Transcrição nº 44.705 do 1º CRI. O interessado tem a posse de parte do imóvel público, de formato irregular, topografia plana, equivalente a 309,92 m² e um perímetro de 88,83m, cadastrado na SEPOG sob o nº 168-VI, situado no cruzamento da Rua Augusto Calheiros com Rodovia BR-116, Messejana, nesta Capital, que fora desafetado e teve sua alienação autorizada pela Lei Municipal nº 11.427, de 26 de dezembro de 2023, passando a integrar o patrimônio disponível do Município.

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:13/06/2024

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM Nº 17.842 → Data: 13/06/2024

Órgãos

  • SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    JOSÉ ALOÍSIO ANDRADE LIMA
    CPF/CNPJ:
    ***.603.503-**
    Objeto/Lote:
    Alienação de área pública oriunda do Loteamento Granja Castelo, integrada ao patrimônio municipal, destinado originalmente ao uso comum do povo, registrado sob Transcrição nº 44.705 do 1º CRI. O interessado tem a posse de parte do imóvel público, de formato irregular, topografia plana, equivalente a 309,92 m² (trezentos e nove metros quadrados e noventa e dois centímetros) e um perímetro de 88,83m (oitenta e oito metros e oitenta e três centímetros), cadastrado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG sob o nº 168-VI, situado no cruzamento da Rua Augusto Calheiros com Rodovia BR-116, Messejana, nesta Capital, que fora desafetado e teve sua alienação autorizada pela Lei Municipal nº 11.427, de 26 de dezembro de 2023, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Fortaleza.
    Valor:
    R$ 126.425,66

Nº do Processo Administrativo: P285175/2020

Fundamentação Legal: Lei Municipal nº 10.953, de 06 de novembro de 2019 (Art. 4º, § 2º) e Lei Municipal nº 11.427, de 26 de dezembro de 2023 e Laudo de Avaliação nº 013/2024- COGEPRO/SEINF, elaborado em 11 de janeiro de 2024

Ordenador da Despesa: Valternilo Costa Bezerra Filho

Responsável pela Inexibilidade: Valternilo Costa Bezerra Filho

Responsável pela Informação: Rosangela de Albuquerque e Silva

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado