ITAPAJE | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 22.05.2024.02IN/2024
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2024
Objeto: Locação de Imóvel para Acomodação Provisória dos Bens Permanentes da Escola Prudêncio Pereira Passos. situado na PV Soledade, s/n, DT de Soledade Desterro, Itapajé-Ce. CEP: 62.600-000, de propriedade da(o) Sr(a) JOSÉ MARLI ANDRADE
Síntese do Objeto: Locação de Imóveis
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:24/05/2024
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Site Oficial do Município → Data: 27/05/2024
- Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRAFO DA Prefeitura Municipal de Itapajé → Data: 27/05/2024
Órgãos
- Fundo Municipal de Educacao
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- JOSÉ MARLI ANDRADE,
- CPF/CNPJ:
- ***.547.928-**
- Objeto/Lote:
- Locação de Imóvel para Acomodação Provisória dos Bens Permanentes da Escola Prudêncio Pereira Passos., localizado no endereço PV Soledade, s/n, DT de Soledade Desterro, Itapajé-Ce. CEP: 62.600-000, de propriedade do(a) Sr(a) JOSÉ MARLI ANDRADE.
- Valor:
- R$ 4.004,00
Nº do Processo Administrativo: 20.05.2024/01
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
Ordenador da Despesa: CARLA PATRICIA PINHEIRO BARBOSA
Responsável pela Inexibilidade: Franciano Franca Cordeiro
Responsável pela Informação: Franciano Franca Cordeiro
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado