PARAMOTI | Câmara Municipal
Inexigibilidade: 2025011001 INEX/2025
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2025
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI.
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:10/01/2025
- Outros Meios de Publicações → Especificação: SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI → Data: 10/01/2025
Órgãos
- Cmara Municipal de Paramoti
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- DIEGO TORQUATO ALMEIDA
- CPF/CNPJ:
- 40.125.704/0001-05
- Objeto/Lote:
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI. ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI Prestação de serviço Técnico com assessoria e consultoria contábil, concernente a escrituração e legitima dos atos e fatos que derem origem aos lançamentos, registros alusivos caixa, controle bancário, extratos bancárias, termos de conferência de caixa, balancetes mensais, conciliações bancárias, e balancetes financeiro mensais em proveito do Poder Legislativo Municipal; 1. Abertura da escrituração contábil - orçamentária financeira e patrimonial; 2. Conferência dos saldos bancários e conciliação do exercício anterior; 3. Orientação para classificação orçamentária da receita e da despesa, em conformidade com a Lei Orçamentária e com as normas vigentes; 4. Supervisão da escrituração de todos os atos e fatos relativos ao Orçamento e às variações patrimoniais nesta Unidade Gestora pelo método das partidas dobradas e em meio eletrônico; 5. Supervisão e orientação para conciliação das contas bancárias; 6. Elaboração de balancete da Unidade Gestora de forma analítica e sintética; 7. Gerações das informações contábeis para o SIM - SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, regulamentado pelo Tribunal de Contas dos Municípios; 9. Elaboração e impressão do Livro Diário e Livro Razão; 10. Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal -RGF.
- Valor:
- R$ 102.000,00
Nº do Processo Administrativo: 20250102002 CMP
Fundamentação Legal: artigos 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e” e §3º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021
Ordenador da Despesa: CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Responsável pela Inexibilidade: CARLOS FERREIRA SANTOS NETO
Responsável pela Informação: Aline Ferreira Saraiva Gomes
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado