GUAIUBA | Câmara Municipal

Inexigibilidade: 001.2025-INEX/2025

Exercício: 2025

Objeto: Assessoria e consultoria jurídica especializada em processo legislativo no âmbito das necessidades da Câmara Municipal de Guaiúba/CE, assessorando no estudo e tramitações de proposituras, suas formulações e/ou reformulações, compreendendo análise legal da situação apresentada, bem como suporte jurídico para customização do sistema de apoio parlamentar adotado, utilizando como parâmetro balizador a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de Guaiúba e os mais recentes posicionamentos jurisprudenciais, à luz da legislação vigente e do bom direito, emit

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:06/02/2025

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: Diário Oficial do Estado do Ceará → Data: 07/02/2025
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: Jornal o Povo → Data: 10/02/2025

Órgãos

  • Camara Municipal de Guaiuba

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    Maia & Rocha Advogados Associados
    CPF/CNPJ:
    26.828.489/0001-88
    Objeto/Lote:
    Assessoria e consultoria jurídica especializada em processo legislativo no âmbito das necessidades da Câmara Municipal de Guaiúba/CE, assessorando no estudo e tramitações de proposituras, suas formulações e/ou reformulações, compreendendo análise legal da situação apresentada, bem como suporte jurídico para customização do sistema de apoio parlamentar adotado, utilizando como parâmetro balizador a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de Guaiúba e os mais recentes posicionamentos jurisprudenciais, à luz da legislação vigente e do bom direito, emitindo quando solicitado parecer técnico opinativo, bem como acompanhar a tramitação de todas as proposituras e processos de interesse da Câmara Municipal de Guaiúba/CE
    Valor:
    R$ 96.000,00

Nº do Processo Administrativo: 001.2025-INEX

Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e” e § 3º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021,

Ordenador da Despesa: Iran Ricardo Gurgel Nogueira

Responsável pela Inexibilidade: Glauber Marques do Nascimento

Responsável pela Informação: Glauber Marques do Nascimento

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado