GUAIUBA | Câmara Municipal
Inexigibilidade: 001.2025-INEX/2025
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2025
Objeto: Assessoria e consultoria jurídica especializada em processo legislativo no âmbito das necessidades da Câmara Municipal de Guaiúba/CE, assessorando no estudo e tramitações de proposituras, suas formulações e/ou reformulações, compreendendo análise legal da situação apresentada, bem como suporte jurídico para customização do sistema de apoio parlamentar adotado, utilizando como parâmetro balizador a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de Guaiúba e os mais recentes posicionamentos jurisprudenciais, à luz da legislação vigente e do bom direito, emit
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:06/02/2025
- Diário Oficial da Estado → Especificação: Diário Oficial do Estado do Ceará → Data: 07/02/2025
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal o Povo → Data: 10/02/2025
Órgãos
- Camara Municipal de Guaiuba
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- Maia & Rocha Advogados Associados
- CPF/CNPJ:
- 26.828.489/0001-88
- Objeto/Lote:
- Assessoria e consultoria jurídica especializada em processo legislativo no âmbito das necessidades da Câmara Municipal de Guaiúba/CE, assessorando no estudo e tramitações de proposituras, suas formulações e/ou reformulações, compreendendo análise legal da situação apresentada, bem como suporte jurídico para customização do sistema de apoio parlamentar adotado, utilizando como parâmetro balizador a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de Guaiúba e os mais recentes posicionamentos jurisprudenciais, à luz da legislação vigente e do bom direito, emitindo quando solicitado parecer técnico opinativo, bem como acompanhar a tramitação de todas as proposituras e processos de interesse da Câmara Municipal de Guaiúba/CE
- Valor:
- R$ 96.000,00
Nº do Processo Administrativo: 001.2025-INEX
Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e” e § 3º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
Ordenador da Despesa: Iran Ricardo Gurgel Nogueira
Responsável pela Inexibilidade: Glauber Marques do Nascimento
Responsável pela Informação: Glauber Marques do Nascimento
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado