ALTANEIRA | Prefeitura Municipal

Dispensa: 2025.04.22.2/2025

Exercício: 2025

Objeto: Contratação de serviços especializados em assessoria técnico administrativa em recursos humanos com processamento de dados para o portal do e-social, resumos e relatórios previdenciários, geração e acompanhamento dos arquivos do sim, elaboração e transmissão dos arquivos da EFD – REINF, destinados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Altaneira/CE.

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:22/04/2025

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: Site da Prefeitura Municipal de Altaneira → Data: 22/04/2025

Órgãos

  • Secretaria de Educacao

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Esta Dispensa foi deserta e não possui licitantes Deserta

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: Contratação de serviços especializados em assessoria técnico administrativa em recursos humanos com processamento de dados para o portal do e-social, resumos e relatórios previdenciários, geração e acompanhamento dos arquivos do sim, elaboração e transmissão dos arquivos da EFD – REINF, destinados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Altaneira/CE

Nº do Processo Administrativo: 2025.04.22.2

Fundamentação Legal: Art. 75, II da Lei Federal 14.133/2021

Ordenador da Despesa: Francisco Adeilton da Silva

Responsável pela Dispensa: Pedro Eldo Ribeiro de Lima

Responsável pela Informação: Francisco Adeilton da Silva

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado


Objeto/Lotes/Itens

  • Objeto/Lote/Item: Contratação de serviços especializados em assessoria técnico administrativa em recursos humanos com processamento de dados para o portal do e-social, resumos e relatórios previdenciários, geração e acompanhamento dos arquivos do sim, elaboração e transmissão dos arquivos da EFD – REINF, destinados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Altaneira/CE

Observações pós-finalização

Observação: A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que fica REVOGADO o processo licitatório na modalidade Dispensa Física nº 2025.04.22.2. Com fulcro na conveniência e oportunidade, em decisão administrativa o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, Francisco Adeilton da Silva, baseado no art. 71, Inciso II da Lei nº 14.133/21 c/c com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Observação: Justificativa: Parte dos serviços e itens englobados no serviço da referida dispensa já estariam sendo executados em outro contrato vigente no município. Assim, faz-se necessária a revogação.