TIANGUA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: INX 01/2025SEFI/2025

Exercício: 2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, COM O OBJETIVO DE APRIMORAR A GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA POR MEIO DA COLETA, ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO DE DADOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS. INCLUI A IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, REVISÃO E OTIMIZAÇÃO DE ALÍQUOTAS E TRIBUTOS COMO ISSQN, TAXAS E ITBI, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS E CONSULTORIAS PARA MELHORAR A ARRECADAÇÃO. TAMBÉM ABRANGE O USO DE TÉCNICAS ESPECIALIZADAS PARA IDENTIFICAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO APROVEITA

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:02/05/2025

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Jornal DOM: Pag. 259 → Data: 26/05/2025
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Jornal DOM: Pags. 272/273 → Data: 26/05/2025

Órgãos

  • Secretaria de Financas

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    ESCRITÓRIO FRANÇA ASSESSORIA E CONSULTÓRIA TRIBUTÁRIA
    CPF/CNPJ:
    33.374.420/0001-97
    Objeto/Lote:
    1 821 - Serviços legais/jurídicos Prestação de serviços especializados à administração tributária do município de Tianguá/CE, com o objetivo de aprimorar a gestão fiscal e tributária por meio da coleta, análise e consolidação de dados fiscais e tributários quantitativos e qualitativos. Inclui a identificação de inconsistências no cumprimento das obrigações tributárias, revisão e otimização de alíquotas e tributos como ISSQN, taxas e ITBI, além da realização de auditorias e consultorias para melhorar a arrecadação. Também abrange o uso de técnicas especializadas para identificar créditos tributários não aproveitados e propor ações para sua recuperação, bem como o desenvolvimento de estratégias voltadas ao incremento de receitas municipais (ISSQN, taxas e ITBI) e estaduais por meio da maximização do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação do município no Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS. 821 - Serviços legais/jurídicos MENSAL 12.
    Valor:
    R$ 180.000,00
  • Nome:
    ESCRITÓRIO FRANÇA ASSESSORIA E CONSULTÓRIA TRIBUTÁRIA
    CPF/CNPJ:
    33.374.420/0001-97
    Objeto/Lote:
    2 831 - Serviços de Consultoria e de Gerência/Gestão A remuneração está vinculada à performance do benefício econômico efetivamente gerado ao município nos serviços, sendo definida como R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante de R$ 1,00 (um real) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) recuperados, R$ 0,10 (dez centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) recuperados, e R$ 0,05 (cinco centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) recuperados. Essa prática, amplamente utilizada em serviços de recuperação, assegura que os honorários sejam proporcionais aos resultados obtidos, promovendo o alinhamento de interesses entre a consultoria e o município. O contrato tem valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para um período de 12 meses. Esse valor cobre as atividades de levantamento de dados, acompanhamento contínuo realizado pela consultoria e a execução dos cálculos necessários para a liquidação dos valores recuperados, conduzidos pelo escritório responsável. 795 - Consultoria e Assessoria - Jurídica HONORÁRIO A remuneração está vinculada à performance do benefício econômico efetivamente gerado ao município nos serviços, sendo definida como R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante de R$ 1,00 (um real) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) recuperados, R$ 0,10 (dez centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) recuperados, e R$ 0,05 (cinco centavos) para cada R$ 1,00 (um real) no montante acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) recuperados. Essa prática, amplamente utilizada em serviços de recuperação, assegura que os honorários sejam proporcionais aos resultados obtidos, promovendo o alinhamento de interesses entre a consultoria e o município.
    Valor:
    R$ 20.000.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2301202501SEFIN

Fundamentação Legal: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/21, combinada com o art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020.

Ordenador da Despesa: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Responsável pela Inexibilidade: JOSÉ NAILTON ROCHA PONTES

Responsável pela Informação: ANTONIO NOGUEIRA GOMES

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado