TAUA | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 06.06.001/2025/2025
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2025
Objeto: Prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE para a recuperação de créditos tributários, através do ajuizamento de ações judiciais e propositura de medidas administrativas, a fim de recuperar créditos de tributos federais, no que diz respeito aos seguintes temas: a) Recuperação das receitas de IRRF incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF; b) Condenação da União ao pagamento dos repasses devidos ao FPM em casos de compensações, dações em pagamento, p
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:06/06/2025
- Diário Oficial do Município → Especificação: Diário Oficial do Município → Data: 06/06/2025
Órgãos
- Secretaria de Orcamento e Financas
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 04.060.148/0001-72
- Objeto/Lote:
- Prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE para a recuperação de créditos tributários, através do ajuizamento de ações judiciais e propositura de medidas administrativas, a fim de recuperar créditos de tributos federais, no que diz respeito aos seguintes temas: a) Recuperação das receitas de IRRF incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF; b) Condenação da União ao pagamento dos repasses devidos ao FPM em casos de compensações, dações em pagamento, parcelamentos, incentivos fiscais e afins; c) Adequação da alíquota RAT/FAP, utilizada para recolhimento de contribuição para o financiamento da aposentadoria especial e seguro de acidente de trabalho, tomando por base a atividade preponderante do Município empregador; d) Promover a recuperação de crédito do SUS em favor do Município, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR; e e) Recuperação de créditos atinentes ao ISS devido e sonegado pelas instituições financeiras.
- Valor:
- R$ 5.211.481,43
Nº do Processo Administrativo: 06.06.001/2025
Fundamentação Legal: Art. 74, III, e, § 3º, da Lei Nº 14.133/2021
Ordenador da Despesa: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira
Responsável pela Inexibilidade: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira
Responsável pela Informação: Wandebergue Paulino de Oliveira
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado