TAUA | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 06.06.001/2025/2025

Exercício: 2025

Objeto: Prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE para a recuperação de créditos tributários, através do ajuizamento de ações judiciais e propositura de medidas administrativas, a fim de recuperar créditos de tributos federais, no que diz respeito aos seguintes temas: a) Recuperação das receitas de IRRF incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF; b) Condenação da União ao pagamento dos repasses devidos ao FPM em casos de compensações, dações em pagamento, p

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:06/06/2025

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Diário Oficial do Município → Data: 06/06/2025

Órgãos

  • Secretaria de Orcamento e Financas

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    04.060.148/0001-72
    Objeto/Lote:
    Prestação de serviços jurídicos pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE para a recuperação de créditos tributários, através do ajuizamento de ações judiciais e propositura de medidas administrativas, a fim de recuperar créditos de tributos federais, no que diz respeito aos seguintes temas: a) Recuperação das receitas de IRRF incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF; b) Condenação da União ao pagamento dos repasses devidos ao FPM em casos de compensações, dações em pagamento, parcelamentos, incentivos fiscais e afins; c) Adequação da alíquota RAT/FAP, utilizada para recolhimento de contribuição para o financiamento da aposentadoria especial e seguro de acidente de trabalho, tomando por base a atividade preponderante do Município empregador; d) Promover a recuperação de crédito do SUS em favor do Município, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR; e e) Recuperação de créditos atinentes ao ISS devido e sonegado pelas instituições financeiras.
    Valor:
    R$ 5.211.481,43

Nº do Processo Administrativo: 06.06.001/2025

Fundamentação Legal: Art. 74, III, e, § 3º, da Lei Nº 14.133/2021

Ordenador da Despesa: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira

Responsável pela Inexibilidade: Maria Lúcia Galdino Vale Pereira

Responsável pela Informação: Wandebergue Paulino de Oliveira

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado