SOBRAL | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: IN25002_SEFIN/2025
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2025
Objeto: Recuperação de valores pagos indevidamente pelo município à União Federal a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), recomposição dos repasses constitucionais ao Município referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Recuperação de créditos do SUS não repassados ao Município, mediante a aplicação dos índices TUNEP ou IVR
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:08/10/2025
- Diário Oficial do Município → Especificação: Diário Oficial do Município - https://www.sobral.ce.gov.br/diario/pesquisa → Data: 08/10/2025
Órgãos
- SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANAS
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CPF/CNPJ:
- 04.060.148/0001-72
- Objeto/Lote:
- Recuperação de valores pagos indevidamente pelo município à União Federal a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), recomposição dos repasses constitucionais ao Município referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Recuperação de créditos do SUS não repassados ao Município, mediante a aplicação dos índices TUNEP ou IVR.
Nº do Processo Administrativo: P408117/2025
Fundamentação Legal: Art. 74, Inciso III, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021 e legislações municipais vigentes.
Ordenador da Despesa: Benedito Pereira Andrade Júnior
Responsável pela Inexibilidade: Joao Roriz Fernandes Braga
Responsável pela Informação: Ana Paula Dutra Cedro
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado