ALTANEIRA | Prefeitura Municipal

Dispensa: 2025.09.22.1/2025

Exercício: 2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, limpeza de vias e praças públicas, na sede e distritos do Município de Altaneira/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:22/09/2025

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: Site da Prefeitura Municipal de Altaneira → Data: 22/09/2025

Órgãos

  • Fundo Desenv. da Educ. Basica - FUNDEB

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
    CPF/CNPJ:
    30.994.850/0001-13
    Objeto/Lote:
    Serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, limpeza de vias e praças públicas, na sede e distritos do Município de Altaneira/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura
    Valor:
    R$ 319.216,77

Nº do Processo Administrativo: 2025.09.22.1

Fundamentação Legal: Art. 75, VIII da Lei Federal 14.133/2021

Ordenador da Despesa: Francisco Dário Cavalcante Mota

Responsável pela Dispensa: Pedro Eldo Ribeiro de Lima

Responsável pela Informação: Raul Luiz Barros Ferreira

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado


Observações pós-finalização

Observação: Extrato de rescisão ao Contrato Administrativo nº 2025.10.09-0002, oriundo da DISPENSA FÍSICA n° 2025.09.22.1. O Município de Altaneira/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura resolve RESCINDIR o referido Contrato que estava em vigor firmado com a empresa MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES, CNPJ: 30.994.850/0001-13. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, limpeza de vias e praças públicas, poda arbórea, rebaixamento e conformação na sede e distritos do município de Altaneira/CE

Observação: Justificativa: CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade dos atos administrativos, o desprendimento contratual mostra-se como a medida necessária, uma vez que os serviços serão realizados no novo contrato oriundo da Concorrência 2025.09.01.1. Fundamentação Legal: Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21: Francisco Dário Cavalcante Mota e Sávio Souto Monteiro. Altaneira/CE, 12 de dezembro de 2025.