PEREIRO | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 24.09.02/2025/2025

Exercício: 2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA VISANDO A ANÁLISE E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL BUSCANDO COMPELIR A UNIÃO A EFETUAR O REPASSE DA QUOTA PARTE DO MUNICÍPIO NO FPM CONSIDERANDO TODOS OS INGRESSOS ORIUNDOS DO IPI E DO IR, SEJA QUAL FOR A FORMA DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA OU A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS (SE PARA PROGRAMAS SUBVENCIONADOS OU NÃO), BEM COMO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA NÃO REPASSADA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS.

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria

Observações: Essa classificação abrange a contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, como consultorias, auditorias e patrocínio de causas judiciais, com profissionais ou empresas de notória especialização, conforme § 3º do mesmo artigo. A inexigibilidade se justifica pela singularidade do serviço, inviabilidade de competição e por não se tratar de serviço continuado.


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:24/09/2025

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO → Data: 25/09/2025
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEREIRO-CE → Data: 24/09/2025
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: PUBLICADO NO JORNAL O POVO → Data: 24/09/2025
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRO-CE → Data: 24/09/2025

Órgãos

  • SECRETARIA DE FINANCAS

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
    CPF/CNPJ:
    35.542.612/0001-90
    Objeto/Lote:
    SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA ANÁLISE TÉCNICA DOS REPASSES REALIZADOS AO MUNICÍPIO A TÍTULO DE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), BEM COMO A EVENTUAL PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL CONTRA A UNIÃO, COM O OBJETIVO DE RECUPERAR VALORES INDEVIDAMENTE SUPRIMIDOS DA BASE DE CÁLCULO DO FPM, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, EM RAZÃO DE EXCLUSÕES ILEGAIS DE RECEITAS PROVENIENTES DO IMPOSTO DE RENDA (IR) E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ABRANGENDO A AUDITORIA DAS TRANSFERÊNCIAS, A IDENTIFICAÇÃO DE DISTORÇÕES E A CONDUÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO REPASSE INTEGRAL DOS RECURSOS CONSTITUCIONAIS DEVIDOS.
    Valor:
    R$ 1.949.048,92

Nº do Processo Administrativo: 24.09.02/2025

Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 72, da Lei no 14.133/2021.

Ordenador da Despesa: ROBERTO PINHEIRO DE LIMA

Responsável pela Inexibilidade: ROBERTO PINHEIRO DE LIMA

Responsável pela Informação: ERMILSON DOS SANTOS QUEIROZ

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado