VICOSA DO CEARA | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: IN01/2026-GM/2026
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO SANITÁRIO E ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS DECORRENTES DO CUSTEIO INDEVIDO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, TRATAMENTOS, MEDICAMENTOS E INSUMOS DE RESPONSABILIDADE ORIGINÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARÁ, COM FUNDAMENTO NA DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS ESTABELECIDA NA LEI FEDERAL Nº 8.080/1990, PORTARIA GM/MS Nº 6.212/2024 E RESOLUÇÃO CIB/CE Nº 96/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ E O ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM COMP
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:02/02/2026
- Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 02/02/2026
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA → Data: 02/02/2026
Órgãos
- Secretaria de Educacao
- Secretaria de Cidadania e Promocao Socia
- Secretaria de Saude
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- CPF/CNPJ:
- 38.662.785/0001-30
- Objeto/Lote:
- 1 Prestação de serviços jurídicos especializados em Direito Sanitário e Administrativo, consistentes na recuperação judicial e/ou administrativa de créditos decorrentes do custeio indevido de procedimentos cirúrgicos, tratamentos, medicamentos e insumos de responsabilidade originária da União e do Estado do Ceará, com fundamento na divisão de competências estabelecida na Lei Federal nº 8.080/1990, Portaria GM/MS nº 6.212/2024 e Resolução CIB/CE nº 96/2025, em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará e o acompanhamento processual e realização de diligências em complemento e apoio à Procuradoria-Geral do Município, abrangendo: a) Levantamento e sistematização de decisões judiciais proferidas contra o Município, identificando aquelas cuja obrigação principal de fornecimento ou custeio deveria recair sobre o Estado ou a União, nos termos das normativas de repartição de competências do SUS; b) Análise de prontuários, laudos médicos e autos judiciais, com elaboração de relatórios técnico-jurídicos que apontem a viabilidade de recuperação de valores já despendidos pelo Município; c) Formulação de pedidos administrativos de ressarcimento junto à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), com base nas normativas estaduais e resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); d) Propositura de ações judiciais de regresso e de ressarcimento, bem como formulação de requerimentos administrativos junto ao Estado do Ceará e ao Ministério da Saúde, conforme os parâmetros fixados nas normas federais e estaduais mencionadas; e) Orientação na padronização de fluxos administrativos internos para prevenção de alocação indevida de recursos e instrução futura de pedidos de regresso; f) Atuação em sede de Reclamação Constitucional; g) Atuação em demandas individuais ou coletivas que possam acarretar ônus excessivo ao erário municipal em sede de ação popular, ação civil pública, ação anulatória e mandado de segurança; h) Atuação em ações constitucionais, tais como ação direta de inconstitucionalidade, ação direta de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal. MÊS 12
- Valor:
- R$ 60.000,00
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- Nome:
- GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- CPF/CNPJ:
- 38.662.785/0001-30
- Objeto/Lote:
- 2 Prestação de serviços jurídicos especializados em Direito Financeiro e Administrativo Educacional, voltados à orientação estratégica e suporte técnico-jurídico na gestão administrativa e orçamentária dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em apoio e complemento à atuação da Procuradoria-Geral do Município, abrangendo: a) Análise da legalidade da execução orçamentária e dos percentuais mínimos constitucionais e legais aplicáveis às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério; b) Assessoria na formulação e revisão de atos normativos, portarias, instruções ou regulamentos internos que disciplinem a aplicação das verbas do FUNDEB, de acordo com as diretrizes da Lei nº 14.113/2020 (nova Lei do FUNDEB) e demais normas correlatas; c) Apoio técnico-jurídico em processos administrativos e prestações de contas junto aos órgãos de controle (TCE/CE, MPCE, FNDE), inclusive com elaboração de peças, pareceres ou relatórios jurídicos; d) Consultoria para implementação de boas práticas de governança educacional, com foco em compliance, prevenção de irregularidades e otimização da aplicação dos recursos vinculados à educação básica; e) Elaboração de modelos de defesa, impugnação ou resposta a diligências, especialmente em fiscalizações, auditorias ou processos de responsabilização administrativa relacionados à aplicação dos recursos do FUNDEB; f) Capacitação técnica dos gestores e servidores da Secretaria de Educação, mediante oficinas ou pareceres orientativos, para atualização normativa e correta execução orçamentária das verbas do Fundo; g) Atuação em demandas individuais ou coletivas que possam acarretar ônus excessivo ao erário municipal h) Atuação em demandas individuais ou coletivas que possam acarretar ônus excessivo ao erário municipal em sede de ação popular, ação civil pública, ação anulatória e mandado de segurança; i) Atuação em ações constitucionais, tais como ação direta de inconstitucionalidade, ação direta de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal.
- Valor:
- R$ 60.000,00
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- Nome:
- GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- CPF/CNPJ:
- 38.662.785/0001-30
- Objeto/Lote:
- 3 Prestação de serviços técnicos advocatícios especializados, consistentes em orientação estratégica e suporte técnico-jurídico à SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em apoio à estrutura jurídica municipal, abrangendo: a) Assessoria jurídica estratégica na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas de assistência social, incluindo programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; b) Elaboração e revisão jurídica de atos normativos, portarias, regulamentos e instrumentos administrativos da Secretaria; c) Prestação de apoio técnico-jurídico especializado na interlocução institucional e na elaboração de manifestações, informações, respostas e defesas administrativas dirigidas a órgãos de externo, em especial ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE e da União - TCU; d) Atuação em processos administrativos, ações civis públicas, mandados de segurança e demandas coletivas relacionadas à política social; e) Elaboração de pareceres jurídicos, relatórios técnicos e peças processuais necessários à orientação da implementação adequada de política assistencial no âmbito do Município, de acordo com as normas federais e estaduais; f) Atuação em demandas individuais ou coletivas que possam acarretar ônus excessivo ao erário municipal em sede de ação popular, ação civil pública, ação anulatória e mandado de segurança; g) Atuação em ações constitucionais, tais como ação direta de inconstitucionalidade, ação direta de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal. MÊS 12
- Valor:
- R$ 60.000,00
Nº do Processo Administrativo: IN01/2026-GM
Fundamentação Legal: Inciso III, “c” e “e” do Art. 74 da Lei 14.144/2021 c/c Decreto Municipal nº 080 de 28 de março de 2023, Art. 1º da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020 e alterações posteriores.
Ordenador da Despesa: Willia Maria Oliveira de Andrade
Responsável pela Inexibilidade: Willia Maria Oliveira de Andrade
Responsável pela Informação: Antônio Francisco do Nascimento
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado