BELA CRUZ | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 010-26-INEX-DIV/2026
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ/CE DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:17/03/2026
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL → Data: 17/03/2026
Órgãos
- Sec de Adm. Fin. Planejamento
- Gabinete do Prefeito
- Secretaria Municipal de Controle Interno
- Secretaria Municipal de Saude
- Secretaria Mun. de Assistencia Social
- Secretaria de Infra-Estrutura
- Secretaria Municipal de Agronegocios
- Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
- Secretaria da Juventude e Desporto
- Secretaria Municipal de Educacao
- Secretaria Municipal de Cultura
- Sec. de Desenv. Econom., Urb. e Empreend
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- G2 CONTABILIDADE E SERVICOS S/S-EPP
- CPF/CNPJ:
- 07.171.194/0001-37
- Objeto/Lote:
- ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. 1 GABINETE DO PREFEITO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA o GABINETE DO PREFEITO. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 3 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA – LDO. (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO): Especificação: Elaboração de mensagem e Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como dos anexos de metas fiscais, de acordo com as normas vigentes do país, especificamente aquelas advindas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN SERVIÇO 1 4 ELABORAÇÃO DO BALANÇO GERAL CONSOLIDADO – CONTAS DE GOVERNO. (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO): Especificação: Elaboração do Balanço Geral Consolidado do Município de BELA CRUZ compreendendo todas as peças exigidas nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE-CE, bem com os anexos exigidos e padronizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, através do MCASP e PCASP e demais normas vigentes no país, para encaminhamento a Câmara Municipal e ao TCE-CE através do Processo Eletrônico, dentro do prazo legal. Referidas contas, terão quando necessário e solicitado, a elaboração de justificativas no tocante ao que se refere a matérias exclusivamente de cunho contábil SERVIÇO 1 5 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO): Especificação: Elaboração de mensagem e projeto de Lei Orçamentária Anual, bem como todos os anexos exigidos na Lei 4.320/64 e normas da Secretaria do Tesouro Nacional, e a elaboração de Mensagens e Projetos de Lei relativos a modificações após a aprovação da Lei. Encaminhamento da LOA ao TCE, em meio informatizado e de acordo com o SIM, e elaboração da Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso. SERVIÇO 1 6 ACOMPANHAMENTO CAUC/SICONFI /STN - (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO) Serviços Técnicos Profissionais Especializados, compreendendo a inserção de dados, por meio eletrônico do SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, para atualização do CAUC - Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, necessários a celebração de Instrumentos para transferência de recursos do Governo Federal. O Envio ao Siconfi refere-se a informações do RGF, RREO, CONTAS ANUAIS, Matriz de Saldos Contábeis – MSC, Cadastro da Dívida Pública – CDP, Exercício da Plena Competência Tributária SERVIÇO 6 7 SECRETARIA DO CONTROLE INTERNO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DO CONTROLE INTERNO. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 8 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 10 ACOMPANHAMENTO DO CAUC/SIOPE/FNDE (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO): Serviços Técnicos Profissionais Especializados, compreendendo a inserção de dados, por meio eletrônico do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e atualização do CAUC - Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, necessários a celebração de instrumentos para transferência de recursos do Governo Federal SERVIÇO 6 11 SECRETARIA DE AGRONEGÓCIOS: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DE AGRONEGÓCIOS. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 12 SECRETARIA DE SAÚDE: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 13 ACOMPANHAMENTO DO CAUC/SIOPS/MS - (SECRETARIA DE SAÚDE): Serviços Técnicos Profissionais Especializados, compreendendo a inserção de dados, por meio eletrônico do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), mantido pelo Ministério da Saúde, e atualização do CAUC - Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, necessários a celebração de instrumentos para transferência de recursos do Governo Federal. SERVIÇO 6 14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 15 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 16 SECRETARIA DA JUVENTUDE E DESPORTO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DA JUVENTUDE E DESPORTO. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 17 SECRETARIA DA CULTURA: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DA CULTURA. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12 18 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO E EMPREENDEDORISMO: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, em conformidade com a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (STN), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP – CFC), Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC, bem como as normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, especialmente a IN nº 01/2025, Portaria nº 51/2026 e demais normativos vigentes, PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO E EMPREENDEDORISMO. 1. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS 1.1. Abertura e acompanhamento da escrituração contábil orçamentária, financeira e patrimonial, observando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e as regras de reconhecimento, mensuração e evidenciação patrimonial previstas nas NBC TSP. 1.2. Análise técnica e conferência dos saldos iniciais, incluindo verificação das conciliações bancárias, restos a pagar, disponibilidades financeiras, obrigações e demais contas patrimoniais oriundas do exercício anterior, visando assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis. 1.3. Orientação técnica quanto à correta classificação orçamentária das receitas e despesas públicas, em conformidade com o MCASP, classificações da STN, Portarias SOF/STN e legislação orçamentária vigente (PPA, LDO e LOA). 1.4. Supervisão técnica da escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, abrangendo registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, com observância do regime de competência patrimonial e do método das partidas dobradas, conforme NBC TSP Estrutura Conceitual. 1.5. Orientação e supervisão dos procedimentos de conciliação bancária mensal, incluindo análise de consistência entre registros contábeis e extratos financeiros, conforme boas práticas de controle interno e normas do MCASP. 1.6. Elaboração e análise de balancetes mensais, em formato sintético e analítico, contemplando as demonstrações exigidas pela legislação e pelos órgãos de controle externo. 1.7. Orientação quanto à organização documental da execução orçamentária, financeira e patrimonial, visando garantir a adequada formação dos processos de prestação de contas mensais e anual de gestão. 1.8. Geração, validação e acompanhamento das informações contábeis destinadas ao Sistema de Informações Municipais – SIM do TCE-CE, assegurando a consistência dos dados enviados, conforme layouts e regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas. 1.9. Orientação quanto ao cumprimento das obrigações de transparência relativas à divulgação da liberação de recursos federais e estaduais, em atendimento ao art. 2º da Lei nº 9.452/97. 1.10. Elaboração dos livros contábeis obrigatórios, incluindo Livro Diário e Livro Razão, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público. 1.11. Assessoria na elaboração das Contas de Gestão, incluindo: ● Organização das peças obrigatórias; ● Análise das demonstrações contábeis; ● Acompanhamento processual junto ao TCE-CE; ● Elaboração de justificativas e respostas técnicas relacionadas à área contábil; ● Apoio técnico em processos de fiscalização. 1.12. Supervisão da regularidade da escrituração contábil dos registros financeiros e patrimoniais, abrangendo: ● Livro caixa; ● Controle bancário; ● Extratos bancários; ● Termos de conferência de caixa; ● Conciliações bancárias; ● Balancetes mensais; ● Demonstrações contábeis obrigatórias. 1.13. Orientação técnica quanto à conformidade dos registros contábeis com os princípios da evidenciação, transparência, prudência e competência patrimonial, conforme NBC TSP e Estrutura Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1.14. Apoio técnico na adequação dos procedimentos contábeis às normas do TCE-CE, especialmente quanto às rotinas de prestação de contas eletrônicas, integridade das informações e atendimento às diligências técnicas. 1.15. Orientação quanto à observância das normas de controle interno relacionadas à execução contábil, visando mitigar riscos de inconsistências, impropriedades ou irregularidades apontadas pelos órgãos de controle. 1.16. Atuação preventiva com foco em conformidade contábil e fiscal, visando reduzir riscos de apontamentos pelo TCE-CE, Tesouro Nacional e demais órgãos de controle. 1.17. Orientação quanto à aderência aos padrões de qualidade da informação contábil pública, conforme NBC TSP, MCASP e matriz de saldos contábeis da STN. 1.18. Apoio técnico na melhoria dos indicadores fiscais e contábeis do município, fortalecendo a governança fiscal e a qualidade das prestações de contas. 1.19 Apoio aos Controles Internos Apoio técnico às unidades administrativas quanto ao aperfeiçoamento dos controles internos relacionados à execução contábil, com vistas à prevenção de inconsistências e à melhoria da qualidade das informações contábeis públicas A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assessoria e consultoria durante os dias úteis da semana inteira, isto é 40(quarenta) horas semanais. MÊS 12
- Valor:
- R$ 645.500,00
Nº do Processo Administrativo: 010-26-INEX-DIV
Fundamentação Legal: Art. 74, III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/21 de 1º de Abril de 2021
Ordenador da Despesa: SAMIA MAJORIE PENHA VASCONCELOS
Responsável pela Inexibilidade: SAMIA MAJORIE PENHA VASCONCELOS
Responsável pela Informação: FERNANDO FRANÇA SILVEIRA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado