ANTONINA DO NORTE | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 2016.03.07.1/2016
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2016
Objeto: Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados na área tributaria para ajuizamento de medida judicial objetivando o repasse ao Município de Antonina do Norte/CE das diferenças de FUNDEF decorrentes da subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA).
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:10/03/2016
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUDRO DE AVISOS DA PREFEITURRA - FLANELOGRAFO → Data: 01/04/2016
Órgãos
- SECRETARIA DE EDUCACAO
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- JOÃO AZÊDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- CPF/CNPJ:
- 05.500.356/0001-08
- Objeto/Lote:
- Contratação de escritório de advocacia especializado em matéria financeira, a fim de prestar assessoria jurídica a este Município para obter o direito à diferença de valores que a União deixou de repassar a título de FUNDEF. O escritório contratado deverá identificar e recuperar os valores repassados a menor pela União ao Município, em decorrência da subestimação do VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno) que deveria nortear os repasses destinados à educação quando da vigência do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Para consecução do objeto o CONTRATADO deverá executar os seguintes serviços: ajuizamento de ações; elaboração de petições; elaboração e apresentação de defesas e réplicas; interposição de recursos; comparecimento a audiências; apresentação de memoriais; sustentação oral; habilitação de crédito; impugnações; protestos pela preferência e pelo remanescente; dentre outros atos que decorram da causa cuja condução lhes for confiada, sempre que o Município de Antonina do Norte - CE. solicitar ou autorizar.
- Valor:
- R$ 1.542.061,63
Nº do Processo Administrativo: 2016.03.07.1
Fundamentação Legal: A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO O ART.13, INCISO V, ART 25, INCISO II, 1 E O PARAGRAFO ÚNICO DO ART.,26 TODOS DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
Ordenador da Despesa: FRANCISCO ROGERIO MEDEIROS BRAGA
Responsável pela Inexibilidade: FRANCISCO JOELMIR CAVALCANTE
Responsável pela Informação: FRANCISCO ROGERIO MEDEIROS BRAGA
Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor