ANTONINA DO NORTE | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 2016.03.07.1/2016

Exercício: 2016

Objeto: Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados na área tributaria para ajuizamento de medida judicial objetivando o repasse ao Município de Antonina do Norte/CE das diferenças de FUNDEF decorrentes da subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA).

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:10/03/2016

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUDRO DE AVISOS DA PREFEITURRA - FLANELOGRAFO → Data: 01/04/2016

Órgãos

  • SECRETARIA DE EDUCACAO

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    JOÃO AZÊDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    CPF/CNPJ:
    05.500.356/0001-08
    Objeto/Lote:
    Contratação de escritório de advocacia especializado em matéria financeira, a fim de prestar assessoria jurídica a este Município para obter o direito à diferença de valores que a União deixou de repassar a título de FUNDEF. O escritório contratado deverá identificar e recuperar os valores repassados a menor pela União ao Município, em decorrência da subestimação do VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno) que deveria nortear os repasses destinados à educação quando da vigência do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Para consecução do objeto o CONTRATADO deverá executar os seguintes serviços: ajuizamento de ações; elaboração de petições; elaboração e apresentação de defesas e réplicas; interposição de recursos; comparecimento a audiências; apresentação de memoriais; sustentação oral; habilitação de crédito; impugnações; protestos pela preferência e pelo remanescente; dentre outros atos que decorram da causa cuja condução lhes for confiada, sempre que o Município de Antonina do Norte - CE. solicitar ou autorizar.
    Valor:
    R$ 1.542.061,63

Nº do Processo Administrativo: 2016.03.07.1

Fundamentação Legal: A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO O ART.13, INCISO V, ART 25, INCISO II, 1 E O PARAGRAFO ÚNICO DO ART.,26 TODOS DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

Ordenador da Despesa: FRANCISCO ROGERIO MEDEIROS BRAGA

Responsável pela Inexibilidade: FRANCISCO JOELMIR CAVALCANTE

Responsável pela Informação: FRANCISCO ROGERIO MEDEIROS BRAGA

Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor